Sessões camarárias da Câmara Municipal de Tupã serão transmitidas pela TV
Nossa Lucélia - 31.08.2009

Projeto dispõe sobre criação da TV Câmara, cria cargos, define atribuições, remunerações e dá outras providências

TUPÃ - Projeto de lei que tramita na Câmara de Tupã estabelece a utilização de canal de TV a Cabo. O projeto prevê a utilização do Canal 16 da operadora local. Dentre os programas a serem produzidos estará obrigatoriamente a transmissão ao vivo das sessões camarárias.

O projeto justifica que A TV Câmara funcionará nos termos do art. 23, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.977/95, que dá direito a veiculação de 12 horas diárias de segunda a domingo, tendo em vista que o canal utilizado será compartilhado com a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Para que a TV Câmara seja operacionalizada serão criados 3 (três) cargos: Assessor de Comunicação, Repórter e Operador de Áudio e Vídeo.

Confira o projeto:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2009

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TV CÂMARA, CRIA CARGOS, DEFINE ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º Fica criada a TV CÂMARA, com o fim de permitir a utilização do canal de TV a cabo, prevista no art. 23, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.977, de 06 de janeiro de 1995.

Parágrafo único. A TV CÂMARA será supervisionada pela Mesa, juntamente com os Líderes dos Blocos Parlamentares ou das Bancadas Partidárias do Legislativo, e coordenada pela Diretoria Legislativa de Comunicação.

Art. 2º À Diretoria Legislativa de Comunicação, subordinada à Mesa, compete:

I – planejar e coordenar as atividades de comunicação do Legislativo;
II – supervisionar a programação veiculada pela TV Câmara;
III – promover o relacionamento institucional entre o Legislativo e os meios de comunicação;
IV – organizar o cerimonial do Legislativo.

Art. 3º O Diretor Legislativo de Comunicação terá as seguintes atribuições:

a) promover a publicidade e a divulgação das atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação;
b) definir estratégias de valorização das ações dos Vereadores;
c) fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara;
d) assessorar e orientar os Vereadores no contato com a imprensa;
e) organizar entrevistas coletivas e individuais;
f) planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas nos diversos meios de comunicação;
g) coordenar a produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas institucionais;
h) manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação;
i) promover, sempre que possível e em datas oportunas, a recuperação e a divulgação da história da Câmara Municipal;
j) elaborar a pauta e a programação diária da TV Câmara;
k) atualizar o site oficial da Câmara Municipal;
l) organizar e executar o cerimonial da Câmara;
m) apresentar os programas da TV Câmara.

Art. 4º Ficam criados no Quadro Permanente do Legislativo os seguintes cargos:

I – Repórter, de provimento efetivo, com as seguintes atribuições;
a) realizar entrevistas para a programação da TV Câmara;
b) auxiliar na produção dos programas da TV Câmara;
c) prover conteúdo em áudio para o site do Legislativo;
d) produção de material em áudio para as emissoras de rádio;
e) apresentar os programas da TV Câmara.

II – Operador de Áudio e vídeo, de provimento efetivo, com as seguintes atribuições:
a) auxiliar na busca de fontes para a edição e atualização de informações;
b) executar edição de matérias e programas de TV, Rádio, Mídia e afins;
c) organizar, manter e sistematizar as mídias gravadas das sessões e programas da TV Câmara, permitindo sua pronta localização sempre que necessário;
d) auxiliar na organização e execução de serviços técnicos de instalação de equipamentos;
e) operar estúdio de áudio para gravação;
f) manter equipamentos sempre em condições de bom funcionamento;
g) responder e zelar pela limpeza e controle dos equipamentos que fazem parte do patrimônio da Casa;

III – Assessor de Comunicação, de provimento em comissão, que terá as seguintes atribuições:
a) realizar coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários considerados importantes e de interesse para a Câmara Municipal, com o objetivo de divulgação;
b) atualizar do site do Legislativo;
c) redigir textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal;
d) arquivar eletronicamente o material fotográfico digital, permitindo o fácil acesso e pronta utilização, sempre que necessário;
e) manter atualizado o arquivo de matérias publicadas em jornais e sites, relacionadas ao trabalho Legislativo;
f) Realizar e proporcionar entrevistas com vereadores para publicação nos órgãos de imprensa;
g) Revisar matéria jornalística com vistas à correção redacional e ao bom entendimento da notícia;

Art. 5º O ingresso nos cargos de provimento efetivo far-se-á sempre na referência e padrão de vencimento inicial de cada nível, e dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, observando-se os requisitos estabelecidos nos Anexos desta Resolução e na seguinte conformidade:

I - para o cargo de Repórter, na Referência CM-4, Padrão de Vencimento A, nível Superior;
II – para o cargo de Operador de Áudio e Vídeo, na Referência CM-4, Padrão A, nível Técnico

Art. 6º Excetuando-se a Tabela de Vencimento Padrão, constante no Anexo 1 desta Resolução, os cargos ora criados serão regidos pela Resolução nº 03/2006.

Art. 7º A Mesa da Câmara definirá o funcionamento da TV CÂMARA por meio de ato próprio.

Art. 8º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Antonio Alves de Sousa
Presidente

Luis Carlos Sanches
1º Secretário

Augusto Fresneda Torres
2º secretário


JUSTIFICAÇÃO


O objeto deste Projeto de Resolução tem como finalidade instituir TV Câmara através da TV a cabo (Canal 16 da operadora local). Posteriormente a Mesa disciplinará a produção, a geração e transmissão da programação da referida TV.
Dentre os programas a serem produzidos estará obrigatoriamente a transmissão ao vivo das Sessões Camarárias.
A TV Câmara, nos termos do art. 23, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.977/95, tem direito a veiculação de 12 horas diárias de segunda a domingo, tendo em vista que o canal utilizado será compartilhado com a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
E, para que a TV Câmara seja operacionalizada, serão criados 3 (três) cargos, a saber: Assessor de Comunicação, Repórter e Operador de Áudio e Vídeo, com os respectivos vencimentos.
Nestes termos, solicitamos dos Nobres Pares a aprovação do presente Projeto.

Sala das Sessões Ver. Cacilda do Carmo L. Elias, aos 25 de agosto de 2009.


Antonio Alves de Sousa
Presidente


(Fonte: do Unisite - Tupã - Antonio de Faveri)

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