Justiça de Osvaldo Cruz condena ex-presidente da Câmara de Parapuã e contratados por suposta fraude em concurso
Nossa Lucélia - 02.10.2018
Ação foi do Ministério Público Paulista; da decisão cabe recurso
OSVALDO CRUZ - A Justiça Estadual de Osvaldo Cruz determinou a condenação do ex-presidente da Câmara de Parapuã, Wellington César Gonçalves de Aguiar, o Wellington Pneu, por atos de improbidade administrativa em contratação de servidores para a Câmara em sua gestão.
Além de Wellington também foram responsabilizados a empresa FSV ASSESSORIA E CONCURSOS S/S LTDA, Fernando Cesar Vaini e Welquer Barivieira. Segundo ação do Ministério Público, em 2013 foi realizado um concurso público para os cargos de assistente técnico em informática e oficial legislativo.
Conforme a inicial da ação civil pública, a empresa FSV foi contratada pelo então presidente da Câmara, Wellington Pneu, que teria determinado o direcionamento do concurso em favor dos candidatos Welquer Bariveira e Fenando Vaini, que já prestavam serviços à Câmara.
Na contratação da empresa que fez o concurso, Wellington dispensou de forma irregular a concorrência pública, o que é proibido por lei.
Segundo o juiz Rodrigo Menegatti, que assina a sentença de primeira instância, não se discute a realização do concurso em si e que os aprovados foram os envolvidos Fernando Vaini e Walquer Bariveira.
Também não se contesta que os dois servidores foram aprovados e contratados e que prestavam serviços junto ao citado órgão público antes da aprovação.
O problema é que o concurso teria sido feito sem o processo de concorrência pública, “o que por si só, já macula a contratação”, segundo o magistrado.
Durante o processo, a Justiça determinou uma perícia nos cadernos de prova. Um laudo foi elaborado e apontou que as provas dos candidatos aprovados em primeiro lugar para os dois cargos, ao contrário dos outros candidatos, “estão desprovidas de qualquer rabisco, anotações ou cálculos a indicarem a efetiva resolução”, segundo o magistrado.
CONSEQUÊNCIA - Por isso, a Justiça de Osvaldo Cruz julgou que “houve dirigismo na contratação” dos envolvidos Welquer e Fernando, o que daria a entender ter ocorrido fraude no “certame”.
A Justiça considerou que o concurso é nulo e determinou a condenação dos envolvidos em devolver aos cofres públicos os pagamentos de salários feitos aos dois funcionários após a contratação de ambos pelo concurso anulado.
Além disso, os condenados deverão devolver o valor referente à taxa de inscrição aos demais candidatos que participaram do concurso. Outros requeridos apontados pelo Ministério Público foram absolvidos porque não ficou provado o envolvimento dos mesmos nos fatos analisados.
Os envolvidos ainda terão que pagar multa civil de 30 vezes o valor do maior salário recebido pelos requeridos na data da contratação, além da suspensão de direitos políticos dos mesmos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente e perda da função pública.
O juiz ainda determinou a nulidade do concurso, dos contratos dos dois servidores envolvidos e a devolução das taxas de inscrição aos demais candidatos que participaram do certame.
O OUTRO LADO - O ex-presidente da Câmara de Parapuã, Wellington Pneu, foi procurado pela reportagem, e disse que não é o caso de contratação por licitação de empresa realizadora do concurso porque na época o valor não chegou a R$ 2 mil, o que não atingiria o teto exigido para concorrência pública, sendo dispensável a licitação. Mesmo assim a Câmara, na época, solicitou três orçamentos de empresas do segmento para a contratação daquela com orçamento mais baixo.
"Isto é um absurdo. Condenou por eu ter dispensado licitação. Como eu iria licitar uma coisa dessas, que não chegou a R$ 2 mil. Mas isso é porque estão chegando as eleições e em épocas assim esse tipo de coisa é normal", disse por WhatsApp, o ex-vereador Wellington Pneu ao acrescentar que pretende recorrer da decisão a respeito visto se tratar de sentença de primeira instância.
Fonte: OCNet>
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