Empresas de mototáxi de Adamantina tem até dia 23 para se adequarem a nova lei
Nossa Lucélia - 20.08.2009
ADAMANTINA - Segundo a lei nº 3.344, publicada em 23 de maio de 2009, que dispõe sobre o serviço de mototáxi em Adamantina, as empresas de mototáxi e os mototaxistas têm até o dia 23 deste mês para se adequarem a nova lei. Conforme o artigo 5º da lei, para a concessão da inscrição no cadastro municipal de atividades e expedição do alvará de licença, além do cumprimento de todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro, os mototaxistas deverão atender algumas exigências como apresentar atestado de antecedentes criminais negativo e atestado de saúde.
O não cumprimento das exigências dentro do prazo estipulado poderá determinar o encerramento das atividades das agências e o cancelamento da autorização provisória. A prefeitura solicita as empresas de mototáxi que ainda não atenderam as exigências da lei que procurem o departamento de fiscalização, localizado na rua Osvaldo Cruz, 255. Mais informações pelo telefone (18) 3502 9042.
(Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Adamantina)
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