Justiça condena três pessoas por crime contra bastense
Nossa Lucélia - 05.08.2018
Penas juntas somam 61 anos de reclusão em regime inicial fechado
BASTOS - Três pessoas foram condenadas pelo assassinato brutal do bastense Fabiano de Oliveira Caetano, também conhecido por Biro, crime ocorrido em 19 de junho de 2015. Um dos mais longos julgamentos da história do Fórum de Bastos, os três foram condenados último dia 26.
Segundo matéria do Jornal Tribuna de Bastos, os crimes sequenciais imputados aos condenados, L.C.V., R.C.M., e W.A.S., foram de extrema violência. As condenações cabem recurso.
O julgamento, teve início às 9h30 e a sentença do juiz Arthur Lutiheri Baptista Nespoli, da Comarca de Bastos, foi publicada no plenário do Tribunal do Júri pouco antes da meia-noite, mas os trabalhos só se encerraram efetivamente aos 20 minutos da madrugada do dia 27.
O magistrado acatou a decisão da maioria dos jurados e aplicou penas que, juntas, somam 61 anos de reclusão em regime inicialmente fechado a L.C.V., R.C.M., e W.A.S., todos acusados de crime de homicídio qualificado.
Consta nos autos que a vítima foi levada de sua residência em Bastos em veículo Quantum, agredida com socos, chutes e golpes de porrete na cabeça que o feriram mortalmente. Depois de morto teve parte do corpo queimado e abandonado em uma propriedade rural de Iacri.
O corpo da vítima foi encontrado 16 dias depois, mais precisamente na manhã de 5 julho de 2015. Familiares reconheceram o cadáver, que estava parcialmente carbonizado, por meio de uma tatuagem.
De acordo com a Polícia Militar de Iacri, uma moradora do bairro que passava pelo local sentiu um forte mau cheiro e, ao verificar qual a origem do odor, deparou com uma perna para fora do buraco, ao lado da estrada de acesso à Fazenda Alvorada.
ACUSAÇÃO X DEFESA - O promotor de Justiça, Ronan Pedro Amorim sustentou a tese de que “o motivo torpe restou evidenciado, pois os acusados teriam matado a vítima para se vingar de suposta subtração de entorpecentes”.
Argumentou que “também, os acusados utilizaram meio que dificultou a defesa do ofendido, haja vista a superioridade numérica dos agentes e a agressão perpetrada com surpresa contra ele”.
O representante do Ministério Público arguiu ainda que W.A.S. participou do homicídio porque, ciente da vontade homicida de Rafa e Maninho, foi até a casa de Biro, o levou aos executores do crime, buscou o veículo e o entregou tendo conhecimento do plano nefasto da dupla.
O promotor requereu que Maninho e Rafa fossem condenados com base nos artigos 121 (Homicídio) e 211 (Ocultação de Cadáver), ambos do Código Penal.
Quanto a W.A.S., pediu sua condenação com base nos artigos 121 e 29 (Concurso de Pessoas), também do Código Penal, e solicitou a absolvição sumária de Maninho e W.A.S. da imputação da prática do crime descrito no artigo 148 (Sequestro e Cárcere Privado) Código Penal.
Os advogados Wilson Fernandes, defensores de Maninho, Gustavo Vinícius Almeida de Oliveira e Carlos Alberto Bonacina Pazini, representantes de Rafa, reivindicaram a absolvição dos clientes exaltando negativa de autoria, por falta de provas.
Wilson Fernandes apontou ainda que o inquérito gerador do processo está contaminado de vícios. Já Vinícius de Oliveira e Carlos Alberto Pazini acrescentaram que a denúncia contra seu cliente baseia-se apenas em depoimentos na fase policial.
Os advogados Lídia Kowal Gonçalves Sodré e Dorcílio Ramos Sodré Júnior, na defesa de W.A.S., afirmaram que ele procurou Biro somente para lhe oferecer trabalho, não tinha motivação nenhuma para matá-lo e que era seu amigo. Com esses argumentos também pediram a absolvição do acusado.
DECISÃO - Julgando procedente a manifestação da maioria dos jurados mediante o voto, que a acataram a tese do promotor, o juiz Arthur Lutiheri Baptista Nespoli condenou Maninho a pena de 24 anos de reclusão, Rafa a pena de 22 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão e W.A.S. a pena de 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, todas em regime inicialmente fechado.
“Como se vê, os delitos pelos quais os réus foram condenados nestes autos não se tratam de fato isolado, donde exsurge a probabilidade concreta da reiteração criminosa.
Ademais, a brutalidade das agressões praticadas pelos acusados denota elementos de personalidade agressiva, mostrando-se imprescindível o acautelamento preventivo dos réus”, destacou o magistrado em sua sentença.
E arrematou: “Na hipótese de eventual recurso, denego aos acusados o apelo em liberdade e mantenho a prisão preventiva dos réus (...), consoante acima fundamentado”.
Fonte: Jornal Tribuna (Bastos, Iacri e Tupã) / Portal de Notícias Bastos Já>
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