Prefeito de Dracena decreta 10 dias de licença às gestantes
Nossa Lucélia - 15.08.2009


DRACENA - O prefeito de Dracena, Célio Rejani, considerando que as gestantes pertencem ao grupo de risco da gripe Viral Influenza A (H1N1), assinou o Decreto N° 5.658 que dispõe sobre a dispensa do comparecimento ao trabalho, servidoras públicas municipais – gestantes, por um período de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Decreto.

Recomenda, ainda, que as gestantes, no período da dispensa, observem isolamento domiciliar. Observa que não haverá prejuízo algum para as gestantes dispensadas do trabalho pelo período especificado e que deverão apresentar comprovante médico junto à Secretaria Municipal de Administração, para se beneficiar da dispensa estabelecida.

(Fonte: do GN Online)





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