Contas da Sabesp em 36 cidades da região ficam 4,43% mais caras
Nossa Lucélia - 14.08.2009
REGIÃO - As tarifas de água e esgoto da Sabesp ficarão 4,43% mais caras a partir do dia 11 de setembro para consumidores de 36 municípios da região de Presidente Prudente. O aumento foi autorizado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). O índice será aplicado de forma linear a todas as categorias de consumidores da concessionária. A autorização do reajuste foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quarta-feira (12). O reajuste ficou 0.7% abaixo do índice oficial de inflação, medido pelo IPCA, que foi de 4,50% no período, conforme a Arsesp.
Na região, os municípios que terão as contas de água mais caras em setembro são: Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio.
Cálculo
Com base na legislação vigente, a forma adotada para reajustar as tarifas da Sabesp considerou as variações de custos da concessionária observadas no período de julho de 2008 a junho de 2009. A metodologia aplicada para determinação do Índice de Reajuste de Tarifas (IRT), assim como nos anos anteriores, levou em consideração a seguinte composição de custos: uma parcela A, que inclui os custos cujas variações não são administráveis pela concessionária, como impostos, energia elétrica e produtos químicos; e uma parcela B, correspondente aos demais custos da prestação dos serviços.
O reajuste autorizado pela Arsesp para os consumidores da Sabesp ocorre anualmente no mês de setembro. O índice de reajuste é publicado com 30 dias de antecedência, conforme determina a Lei Federal 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para a prestação dos serviços de saneamento básico.
(Fonte: www.portaldoruas.com.br)
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