Ex-prefeito Carlos Ananias pode ter prisão decretada a qualquer momento
Nossa Lucélia - 16.04.2018


Ex-prefeito de Lucélia e pai do atual, Carlos Ananias foi condenado em duas instâncias acusado de fraudar licitação em processo que teve início em 2005, na Justiça


LUCÉLIA - O ex-prefeito de Lucélia, Carlos Ananias Campos de Souza, pode ter a prisão decretada a qualquer momento. A 7ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, no último dia 9 de abril, os embargos de declaração em que a defesa pedia esclarecimento de determinados pontos da decisão condenatória.

Em março de 2017, o pai do atual prefeito de Lucélia teve a prisão decretada após decisão do juiz Fábio Renato Mazzo Reis, da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Lucélia, que cumpriu a determinação de um acórdão da mesma 7ª Câmara Criminal Extraordinária, mantendo em segunda instância a pena de quatro anos e um mês de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo, por crimes previstos na Lei de Licitações.

Porém, o ex-prefeito nem chegou a ser preso na época devido a defesa entrar com pedido de hábeas corpus, sendo concedido pela Justiça.

Para evitar a prisão, Carlos Ananias entrou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça, modalidade de recurso previsto em todas as leis processuais brasileiras (civil, penal, trabalhista e eleitoral) com finalidade específica: remediar omissões, obscuridades e contradições da decisão judicial. Mas, em decisão de 9 de abril, o relator Fernando Simão e os desembargadores Pinheiro Franco e Freitas Filho rejeitaram os questionamentos da defesa.

O caso jurídico é similar ao que levou o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva a prisão em 7 de abril. Após condenação em duas instâncias, o réu entrou com embargos de declaração, sendo rejeitados. Agora, a Justiça de Lucélia aguarda comunicado da decisão pelo Tribunal de Justiça para expedir o mandato de prisão do ex-prefeito.

ACUSAÇÃO - Conforme o texto do acórdão foi evidenciado em análise do laudo do Instituto de Criminalística que o edital para aquisição de um software para a área de educação foi redigido de forma a atender apenas um produto, o que, no caso, foi o vencedor do pregão.

O tal direcionamento indicava com certeza “quanto ao produto adjudicado, e não de maneira hipotética”. Além disso, o alto nível de detalhamento e a semelhança entre diversos documentos levaram à conclusão de que o direcionamento para a aquisição dos produtos “restou caracterizado”, segundo o desembargador Fernando Simão.

O software mencionado era comercializado pela empresa Multimedia Artes e a Justiça entendeu que esta restrição e o direcionamento causaram prejuízos à Fazenda Pública. “Porquanto, agindo dessa maneira, os preços foram elevados arbitrariamente, já que somente ela os possuía, o que tornou mais onerosa a proposta para a aquisição dos softwares, tanto que o laudo do Instituto de Criminalística apontou que houve superfaturamento no valor de R$ 62.162,80”, explicou o relator.

A Justiça também concluiu que a responsabilidade de Carlos Ananias no processo “fica evidente”, pois ele exercia o cargo de prefeito, “sendo quem ordenava as despesas do município e por ser o chefe do Poder Executivo local”.

O ex-prefeito e os donos da Multimedia Artes foram condenados pelo artigo 96 da Lei de Licitações, que fala sobre fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, nos incisos I e V, respectivamente, elevando arbitrariamente os preços e tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.

Os desembargadores ainda entenderam que o ex-prefeito infringiu o artigo 90 da Lei de Licitações, que é frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

“Ademais, caracterizada a vontade livre e consciente dos réus em fraudar a licitação, mediante ajuste ou combinação, visando obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, causando prejuízo efetivo à Administração Pública ao elevarem arbitrariamente os preços, tornando mais onerosa a proposta para adquirir os programas das empresas dos sócios, corréus”, afirmou Simão.

A Justiça salientou também que “houve fraude ao procedimento licitatório e prejuízo à Fazenda Pública”.

Assim, é exposto que “as penas foram fixadas criteriosamente atendendo aos critérios da suficiência e reprovabilidade na apenação”.

“Diante dessas evidências, notório que os réus praticaram os crimes descritos na denúncia, merecendo a manutenção das condenações por seus próprios e jurídicos fundamentos”, sustentou o relator.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o “efetivo prejuízo” acarretado aos cofres públicos foi de R$ 62.162,80, conforme prova pericial que consta nos autos.

OUTRO LADO - Segundo a defesa, o software questionado “era tão bom que proporcionou prêmio em nível estadual para uma escola do Município, após utilização pelos alunos”.

“Só que a acusação é de licitação dirigida, já que no edital encontraram verbo que poderia indicar o favorecimento a uma empresa. Foi feito uma perícia para saber se as características apresentadas no edital direcionavam para apenas um fornecedor, ou não. Como era algo muito técnico, a perícia foi muito conturbada, tanto que a defesa de Carlos Ananias como outros réus encontraram uma porção de defeitos, conseguindo a anulação desta primeira perícia. Foi feita uma nova, também objeto de diversos questionamentos até mesmo pelo Ministério Público. Ou seja, não foi um caso tranquilo, foi super conturbado”, relatou o advogado Carlos Troncon.

Ao explicar o processo ao IMPACTO, o advogado de defesa disse que “no processo crime foi utilizado como prova emprestada esta mesma perícia que foi feita no civil como todos estes questionamentos”, informou.

De acordo com Troncon, a situação processual de Carlos Ananias é exatamente igual ao do Lula. “Após a condenação, fizemos os embargos de declaração com a finalidade de preparar este recurso ao STJ [Superior Tribunal de Justiça], para apontar quais os pontos que entendíamos que não ficaram bem esclarecidos. A situação processual é a mesma do Lula, ou seja, realmente a qualquer momento sairá o mandato de prisão”, disse o advogado de defesa, que completa: “Só que a prisão, em razão da condenação ter sido de quatro anos e um mês, será em regime semiaberto. Ele poderá trabalhar durante o dia e se apresentará no período da noite [no presídio]”.

Ainda, segundo Troncon, a primeira prisão decretada, em 8 de março de 2017, foi anulada pelo hábeas corpus. “Agora, saíra novo mandato de prisão que será concedido por Lucélia, já que o processo volta do Tribunal com a seguinte decisão: os embargos não foram conhecidos, cumpre-se a condenação”.

Na região existem dois presídios com sistema semiaberto, em Pacaembu e Presidente Prudente, sendo os locais possíveis onde Carlos Ananias cumprirá a decisão até análise de recurso especial da defesa no STJ.


Fonte: Do GI Notícias _ Com informações do G1

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