14 cargos em comissão poderão ser extintos
Nossa Lucélia - 23.02.2018


Atual administração alega ter sido surpreendida, acolhe recomendações e propõe extinção de 14 cargos


LUCÉLIA - Em sessão extraordinária que acontece às 20h desta sexta-feira (23), a Câmara Municipal de Lucélia vai votar dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo. As duas propostas, se aprovadas, extinguirão 14 cargos em comissão (de livre nomeação do prefeito), de diretores, assessores e ouvidor municipal, criados em 2011, na gestão do então prefeito João Pedro Morandi (já falecido).

O Projeto de Lei Nº 008/2018, que será votado nesta sexta-feira, prevê a revogação da Lei 4.242/11, de 21 de novembro de 2011, e suas alterações posteriores. Na época, a lei criou a Diretoria Municipal de Prevenção de Drogas, Segurança e Cidadania, e dá outras providências), e nessa estrutura, dois cargos em comissão: Diretor Municipal de Prevenção de Drogas, Segurança e Cidadania e Ouvidor Municipal.

Já o Projeto de Lei Nº 009/2018, que também será votado nesta sexta-feira, propõe a revogação da Lei 4.215/11, que criou 12 cargos públicos, todos em comissão: Diretor do Serviço de Engenharia, Diretor do Setor de Licitação, Diretor do Setor de Meio Ambiente, Assessor do Programa bolsa-família, Assessor de Programas Habitacionais, Diretor do Programa AABB Comunidade/Projeto Anjo da Guarda, Diretor do CREAS, Diretor de Manutenção dos Próprios Municipais, Diretor do Almoxarifado Municipal, Diretor do Setor de Prestação de Contas, Diretor da Vigilância Sanitária e Diretor de Convênios.

Se as duas leis que propõem a revogação das leis de 2011 forem aprovadas, os cargos em comissão serão extintos. Onde houver nomeação, em cargos a serem extintos, aqueles que ocupam os empregos em comissão serão exonerados. 

ADMINISTRAÇÃO DIZ TER SIDO SURPREENDIDA - Nas duas mensagens que acompanham os respectivos projetos de lei, a serem votados nesta sexta-feira, o prefeito Carlos Ananias Campo de Souza Junior explica que a aprovação dos dois projetos é necessária para corrigir os erros apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), conforme Processo TC 800348/331/11, o qual julgou irregular a matéria abordada nos cargos em comissão. “Os cargos criados pela Lei 4.215/11 foram apontados como funções técnicas, operacionais e burocráticas, e, portanto, não detém as características próprias de cargos de comissão/confiança”, diz ambas as mensagens.

Segundo o texto de ambas as mensagens, o processo TC 800348/331/11 foi transitado em julgado em 14 de julho de 2017 e, em agosto do mesmo ano o representando do Ministério Público da Comarca de Lucélia solicitou informações a respeito do objeto apontado pelo TCE/SP. 

Ainda nas mensagens, o prefeito Carlos Ananias Campo de Souza Junior ressalta que os apontamentos do TC 800348/331/11 “ocorreram no ano de 2011, mandato do ex-prefeito João Pedro Morandi, o qual tinha advogado particular constituído e por essa razão esta Administração não tinha conhecimentos dos fatos”, diz. “Esta Administração foi surpreendida com a decisão do Tribunal de Contas e o ofício do Ministério Público e por esta razão solicitou prazo para as mudanças necessárias, tendo em vista que envolve profissionais competentes, experientes e de extrema confiança da Administração, para que não houvesse paralisação do funcionalismo público, com prejuízo da população”, destacam as mensagens.


Fonte: Do Sigamais

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