Em nova denúncia, Ministério Público Estadual pede que ex-prefeito de Osvaldo Cruz devolva dinheiro aos cofres públicos
Nossa Lucélia - 19.12.2017
O valor de R$ 2.586.391,80 foi solicitado a Valter Luiz Martins
OSVALDO CRUZ - Na noite da última sexta-feira (15), o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, da 2ª Vara Cível da Comarca de Osvaldo Cruz, propôs uma nova Ação Civil Pública de "ressarcimento de danos por atos de improbidade administrativa e pedido de aplicabilidade das respectivas cominações legais", contra o ex-prefeito VALTER LUIZ MARTINS e OUTROS, por ter praticado no período entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, quando exerceu o cargo de Prefeito Municipal de Osvaldo Cruz, atos de improbidade administrativa que causaram lesões ao erário público desta municipalidade, consistentes em fraudes ocorridas nos processos de licitações adiante relacionados, com evidente direcionamento dos resultados dos certames, para que sempre saísse vencedora a empresa CONSTRUTORA CALIFÓRNIA OSVALDO CRUZ LTDA, ora requerida, que foi efetivamente contratada para a realização das seguintes obras:
- Construção concha acústica;
- Serviço de apoio ao idoso;
- Revitalização da Praça Lucas Nogueira Garcez (Estadual);
- Cozinha piloto;
- Prédio do SOS;
- Ampliação da Biblioteca Municipal;
- Creche na Rua Santa Paula;
- Parque Municipal C. H. Nelson Cavallini;
- C. Área de Lazer com piscinas;
- Posto de Saúde;
- Revitalização da Av. Brasil.
De acordo com as explicações do promotor, a questão é que, durante a gestão do então Prefeito Municipal VALTER LUIZ MARTINS, as licitações realizados para a execução das obras acima mencionadas, houve inegável direcionamento do resultado dos respectivos certames, de forma que sempre saísse vencedora a empresa CONSTRUTORA CALIFÓRNIA OSVALDO CRUZ LTDA.
Em caso de procedente a presente ação civil pública, a promotoria pede a condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, incs. II e III, da Lei n° 8.429/92, bem como para condená-los, solidariamente, ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário público, no valor total de R$ 2.586.391,80 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), a ser atualizado a partir da data em que foi consolidada a transação ilegal, até a data do efetivo ressarcimento, por se tratar de ato ilícito;
Pede-se ainda que seja DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS REQUERIDOS JÁ NOMINADOS NESTA PETIÇÃO INICIAL, em tantos quantos bastem para garantir a integral reparação dos prejuízos impostos ao erário - QUE, QUANDO DOS FATOS, IMPORTARAM EM R$ 2.586.391,80 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), cujo valor deverá ser acrescido de todos os consectários legais quando do efetivo ressarcimento, resguardando-se o que for apurado no decorrer do processo, como, por exemplo, multa junto ao Ministério do Trabalho, multa junto ao INSS etc -, em razão dos atos de improbidade administrativa praticados pelos mesmos, expedindo-se o necessário, inclusive, oficiando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunicando a indisponibilidade dos bens imóveis dos réus para que seja participada à todos os órgãos de Registro Imobiliário do Estado de São Paulo.
Fonte: Do OCNEWS>Voltar para Home de Notícias
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