Justiça Federal de Tupã condena vereador do RJ por atividade clandestina de telecomunicação
Nossa Lucélia - 27.06.2017


Empresa de Paulo Santos Messina firmou parceria com prestadora da cidade do interior de SP. O contrato configurou, segundo o MPF, como aluguel de licença de provedor de acesso, que é crime


TUPÃ - A Justiça Federal de Tupã (SP) aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um vereador do Rio de Janeiro a 3 anos de prisão a serem cumpridos em regime aberto e multa de R$ 7,5 mil por atividade clandestina de telecomunicações. Penas que foram convertidas na prestação de serviços comunitários e no pagamento do valor equivalente a 50 salários mínimos nacionais à Anatel. Além disso o parlamentar pode recorrer à decisão, em primeira instância, em liberdade. A decisão foi divulgada na segunda-feira (26).

De acordo com a ação do MPF, o analista de sistema e atual parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Paulo Santos Messina, sócio-proprietário da Global Info, firmou contrato em 2012 com uma empresa de Tupã para a exploração de internet via rádio na cidade do Centro-Oeste Paulista. Ainda segundo a decisão da Justiça, Paulo foi condenado à revelia por não ter constituído advogado.

O G1 entrou em contato com o vereador Paulo Messina e ele informou que vai recorrer da decisão. Disse ainda que estação da empresa foi instalada em Tupã após firmada a parceria e estava devidamente cadastrada na Anatel e que, de acordo com ele, a empresa do Centro-Oeste Paulista já atuaria de forma ilegal antes mesmo do contrato entre eles.

Pelo contrato, a empresa de Tupã seria a prestadora de serviço local por meio de uma parceria com a Global Info, mediante ao pagamento de um valor mensal.

No entanto, o serviço era provido, na prática, totalmente pela empresa de Tupã, mediante o uso da infraestrutura da empresa Telefônica (atual Vivo), sem que a Global Info investisse em qualquer estrutura no município de Tupã ou provesse qualquer tipo de serviço.

Dessa forma configurou-se, segundo o MPF, uma espécie de aluguel de licença de provedor de acesso, o que é considerado crime pela lei das telecomunicações. Segundo a denúncia do procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, responsável pelo caso, a Plano Internet, de Tupã, pagava R$ 637,50 mensais apenas para usar a licença da Global Info.

De acordo com a legislação, a clandestinidade da atividade desempenhada pelas empresas está no fato de ser proibido que empresas detentoras de licença da Anatel “aluguem” ou “terceirizem” suas autorizações para outras empresas, o que se deu no caso de Tupã.

LACRAÇÃO - A parceria se manteve até 2 de abril de 2013, quando a prestadora de Tupã foi fiscalizada e lacrada pela Anatel após denúncia. Todos os equipamentos, infraestrutura e serviços eram de propriedade e responsabilidade da empresa de Tupã, sendo que a Global Info unicamente alugava a licença para dar aparência de legalidade à operação. No entanto segundo a lei, para este tipo de operação, a empresa de Tupã deveria ter sua própria licença.

Os proprietários da empresa paulista informaram ter acreditado todo o tempo que estavam atuando na legalidade, mediante o contrato oferecido pela empresa do vereador. A defesa dos proprietários da empresa de Tupã foi aceita pelo MPF, que entendeu eles foram induzidos a erro pelo dono da Global Info, e não ofereceu denúncia contra eles.

“A sentença fixa um importante paradigma ao permitir a punição daqueles que se escondem por trás da operação clandestina do serviço de telecomunicações, e não se detendo sobre o pequeno empresário local que muitas vezes não dispõe de assessoria jurídica adequada e acaba assinando um contrato eivado de nulidade”, afirmou o procurador da República Diego Fajardo Leão.

DECISÃO DA JUSTIÇA - Na sentença proferida pelo juiz federal Vanderlei Pedro Costenaro com base na Lei Geral das Comunicações, que prevê como “clandestina a atividade de telecomunicação desenvolvida sem a competente concessão”, o vereador foi condenado pena base em 2 anos e 3 meses de detenção, acrescida de um terço, pelo período de mais de um ano em que o serviço foi prestado clandestinamente, totalizando 3 anos de detenção a serem cumpridos em regime aberto e multa no valor de R$ 7,5 mil.

A pena de detenção foi convertida em duas penas restritivas de direitos: Messina, que poderá recorrer em liberdade, teve a pena substituída pela prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas e pelo pagamento em dinheiro de 50 salários mínimos à Anatel.


Fonte: Do Bauru e Marília

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