Prefeitura de Salmourão é impedida de realizar contratações temporárias
Nossa Lucélia - 31.03.2017


Decisão é da Justiça de Osvaldo Cruz, que acatou pedido do Ministério Público


SALMOURÃO - A Justiça de Osvaldo Cruz, atendendo o pedido do Ministério Público, proibiu a Prefeitura Municipal de Salmourão, a realizar contratações temporárias ou por processo seletivo, devido possíveis irregularidades cometidas pela antiga gestão.

A proibição estende-se ainda à prorrogação dos contratos já existentes. Além das proibições, foi ainda atendido o pedido do MP que solicita o bloqueio de bens do ex-prefeito municipal.

A decisão é referente a uma ação civil pública fundada na responsabilidade por atos de improbidade administrativa, que o Ministério Público moveu no início deste mês de Março, em relação ao Município de Salmourão e também contra o ex-prefeito municipal respectivo, buscando em tutela provisória que o município se abstenha de celebrar novos contratos temporários de servidores públicos ou prorrogar os já existentes, além da indisponibilidade dos bens.

Na ação civil, o Ministério Público afirma que o requerido, na qualidade de Prefeito do Município de Salmourão, levou a cabo a contratação de diversos agentes públicos sem observar a regra constitucional do concurso público, visto que efetuou contratações de pessoal em caráter temporário, depois prorrogando essas contratações, sem atendimento das regras constitucionais relativas à urgência e excepcionalidade em tais casos.


Fonte: AtaNews (Lucas Reis)

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