Prefeito sanciona Lei que prevê cobrança para donos de lotes sujos
Nossa Lucélia - 24.03.2017


Cobrança será feita se a Prefeitura efetuar a limpeza dos terrenos baldios


OSVALDO CRUZ - A Prefeitura de Osvaldo Cruz vai tornar mais complicada a vida de proprietários de terrenos particulares que não estiverem com seus lotes limpos.

Sancionada nesta semana, após aprovação pela Câmara de Osvaldo Cruz, a Lei 3.223/207, prevê que os “proprietários ou responsáveis por lotes urbanos são obrigados a manter seus imóveis limpos, sem a existência de matos e lixos, que propiciem o criadouro de mosquitos e demais animais peçonhentos, que coloquem em risco a saúde da população. Para tanto, os donos de lotes serão notificados pelo município para que efetuem a limpeza dos locais.

No entanto, o não cumprimento da Lei poderá acarretar cobrança ao dono do lote, como aponta do Art. 3º:

“O não atendimento ao disposto no artigo anterior, fará com que a Administração providencie a limpeza dos lotes, sempre que necessária, e faça a cobrança dos valores correspondentes a esses serviços através de lançamento no carnê de tributos do ano subsequente”, diz a Lei.

Os valores referentes aos serviços executados pela Prefeitura e os prazos a serem concedidos aos proprietários, após a notificação, para que providenciem a limpeza dos lotes, serão regulamentados através do Decreto.


Fonte: Pedro Afonso _ Do OCnet / Foto: Arquivo

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