Câmara realiza hoje a sessão (suspensa na última terça-feira) que pode cassar o mandato do prefeito
Nossa Lucélia - 15.12.2016

Sessão de terça-feira foi suspensa após o advogado que fazia defesa do prefeito ter renunciado três horas antes do início da sessão

FLÓRIDA PAULISTA - Após ser suspensa na última terça-feira (13), a sessão extraordinária quando seria apresentado e votado o relatório final que pede a cassação do mandado do prefeito Maxsicley Grison (Dr. Max), será realizada nesta quinta-feira (15), na Câmara Municipal de Flórida Paulista. A sessão esta marcada para acontecer a partir das 14h00 devendo prolongar até a noite.

Na terça-feira a sessão foi suspensa após o advogado nomeado e que fazia defesa do prefeito ter renunciada a defesa três horas antes da sessão. O prefeito também não compareceu.

Desta forma imediatamente foi marcada uma nova sessão de julgamento para 48 horas depois, sendo esta quinta-feira.

O presidente da Câmara Municipal esclareceu que o prefeito seria intimado e comunicado da nova sessão pessoalmente e através de edital. E que a Câmara Municipal diante da situação se o prefeito não nomear outro advogado, a própria Câmara irá contratar um jurídico para que o prefeito possa ter sua defesa constitucional.

O prefeito buscou na justiça suspender a sessão, porém não conseguiu uma liminar e, portanto caso não consiga, a mesma será realizada mesmo sem a sua presença já que deverá estar presente um advogado para representá-lo.

ENTENTA O CADO - No mês de maio foi aberta na Câmara Municipal de Flórida Paulista uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) com o objetivo de apurar denúncias apresentadas referentes aos fatos apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consistente na existência de vícios e irregularidades em procedimento licitatório nº 48/2014, pregão presencial 14/2014, envolvendo a Prefeitura Municipal de Flórida Paulista e a empresa São Cristovão Ltda., formalizado para a execução de serviços de limpeza pública na cidade.

Após os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito foi apresentado o parecer final apontando indícios de irregularidades praticadas no contrato com a empresa que prestava serviço de limpeza na cidade. O referido contrato também é alvo de inquérito aberto pela Promotoria de Justiça do Fórum de Flórida Paulista.

Após no dia 8 de agosto foi aprovado Projeto de Resolução de autoria dos vereadores Socrates Adalberto da Costa (DEM), Marco Antonio Batista “Marquinho” (PMDB) e José Ricardo David de Oliveira (PV), abrindo uma Comissão Processante para apuração de infrações político-administrativa do prefeito Maxsicley Grison (Dr. Max) em relação ao referido contrato com a empresa.

A comissão processante foi formada pelos vereadores Neide Alessio que ficou com o cargo de presidente, Wellington Ghidini “Boi” que ficou como relator e Almir José de Souza “Miro” que ficou como secretário.

A comissão processante teve um prazo de três meses para apurar o caso onde obteve cópia de todo o procedimento que vem sendo feito mesmo caso através da Promotoria de Justiça, ouviu também diversas testemunhas a favor e contra, bem como foi ouvido os proprietários da empresa e o prefeito Dr. Max.

Após todo o trabalho realizado, no dia 30 de novembro, o relator da Comissão Processante vereador Wellington Ghidini apresentou o relatório final apontando que o prefeito Dr. Max praticou infração político-administrativa, bem como agiu de modo incompatível com o decoro. Desta forma o relator pede a cassação do mandado do prefeito Dr. Max.

O relatório final teve o voto favorável da presidente da Comissão Processante vereadora Neide Aléssio, porém o secretário vereador Miro não concordou com o relator votando contra.

Desta forma dando prosseguimento o que prevê a legislação, o presidente da Câmara Municipal, vereador Sidnei Gazola convocou uma sessão extraordinária para a próxima terça-feira, dia 13 de dezembro, a partir das 14h00, quando será apresentado e votado o relatório final que pede a cassação do mandado do prefeito. Caso os vereadores aprovem, o prefeito terá o mandato cassado.

Para que o prefeito tenha o mandato cassado será preciso o voto favorável a cassação de dois terços da Câmara Municipal, ou seja, 6 vereadores.


Fonte: Da Folha regional

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