Justiça não reconhece laudo de insalubridade feito em 2015 e determina restituição do adicional
Nossa Lucélia - 04.11.2016

Justiça do Trabalho nomeia perito independente e dá ganho de causa aos funcionários públicos

ADAMANTINA - Com perdas no holerite, e defendendo a permanência do enquadrados de atividades definidas como insalubres, um grupo com cerca de 50 servidores municipais da Prefeitura de Adamantina ajuizou ação trabalhista na Vara do Trabalho local, conseguindo reverter a decisão tomada em meados de abril do ano passado pela administração do então prefeito Ivo Santos, que suprimiu o adicional de insalubridade de determinados trabalhadores.

A decisão da Justiça do Trabalho, conhecida recentemente, determinou que a Prefeitura de Adamantina voltasse atrás nas medidas adotadas ano passado pela equipe de Ivo Santos, que retiraram o adicional de insalubridade de vários servidores municipais. Agora, diante da nova determinação, os trabalhadores têm o adicional reincorporado ao holerite.

A Justiça determinou ainda que a Prefeitura pagasse imediatamente os adicionais aos trabalhadores pelo período em que estiveram suspensos, e cuja soma acumulada se aproxima de R$ 250 mil. O pagamento integral, desse montante, se deu no final do mês passado, e como não estava prevista no rol das despesas para o período, a obrigação de pagar exigiu manobras da equipe da Secretaria Municipal de Finanças, para honrar a determinação judicial.

LAUDO NÃO FOI RECONHECIDO PELA JUSTIÇA - O laudo feito em 2015 por uma empresa contratada na época, pela Prefeitura, não foi reconhecido pela Justiça do Trabalho, no julgamento das reclamações apresentadas pelos funcionários municipais. Com isso, a própria Justiça nomeou um perito independente, que elaborou um novo laudo e embasou assim a atual decisão.

Com esse cenário, a Prefeitura de Adamantina pagou pela realização de um serviço que não foi reconhecido pela Justiça, não tendo, portanto, nenhum efeito para parametrização das áreas e trabalhadores expostos a insalubridade e periculosidade. Assim, houve prejuízo aos cofres públicos por um serviço prestado, efetivamente pago e não validado.

Nesse sentido, e visando o ressarcimento desses valores aos cofres públicos, a atual administração municipal estuda a possibilidade de ingressar com medida judicial contra a empresa prestadora de serviço que realizou o laudo.

AÇÕES INDIVIDUAIS - O pagamento dessas ações individuais, movidas por um grupo de aproximadamente 50 funcionários, levou a Prefeitura a priorizá-lo, no final de outubro passado, adiando para ontem (3) o pagamento do ticket alimentação à administradora do serviço, ocorrendo hoje (4) a disponibilização de créditos nos cartões dos funcionários.

O quadro, divulgando preliminarmente como pagamento de precatórios, na verdade se refere ao pagamento das ações individuais, que unitariamente não são ações de grande valor. Por isso, o cumprimento da decisão judicial é imediato, ou seja, o pagamento precisou ser feito como determinado pela Justiça do Trabalho, sob risco de multas e responsabilização dos gestores municipais. Se fossem definidas como precatórios, entrariam para uma espécie de fila, para serem quitadas dentro de uma programação definida pela própria Justiça.


Fonte: Do Sigamais

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