Ressarcimento tardio - Comissão aprova compensação a município com presídio
Nossa Lucélia - 28.05.2009

REGIÃO - A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou a imposição de medidas compensatórias aos municípios em que venham a ser implantados estabelecimentos penais - penitenciária, colônia agrícola, industrial ou similar e hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 4.311/08, do deputado Paulo Lima (PMDB-SP), que determinava medidas compensatórias para todos os municípios que abrigassem presídios, inclusive para presos provisórios.

Não há nem no projeto nem no substitutivo definição das medidas compensatórias. Estas seriam decididas pela população interessada. Paulo Lima faz algumas sugestões: instalação de delegacias de polícia, aumento do efetivo policial e melhorias na infra-estrutura e transporte. Os custos das medidas correrão por conta do ente federativo responsável pela construção do presídio (União ou estado). “É indiscutível o mérito da presente proposição, de autoria do ilustre deputado Paulo Lima. Sem dúvida, a localização de estabelecimento penal há de se dar em área de um município, sendo ele o ente federado que suportará as conseqüências disso, seja em termos de afetação da atividade econômica, seja na alteração da sensação de segurança da comunidade. Há certa indignação por parte da população de regiões como o Pontal do Paranapanema, no Estado de São Paulo, conhecido como área de concentração de presídios”, pontuou Mauro Lopes no relatório ao projeto de Paulo Lima. No entanto, o deputado apresentou mudanças para “aprimorar” o projeto, “especialmente na forma, não obstante seu inegável mérito”, apresentando o substitutivo.

Mudanças - De acordo com o texto aprovado, as regras só valerão para estabelecimentos penais destinados a presos condenados. Foram incluídas, porém, as instituições que abrigam menores infratores. Por outro lado, não haverá compensações para municípios que já sediem esse tipo de unidade prisional ou em que estejam em fase de implantação. A construção de novas unidades penais terão início se houver prévia aprovação do órgão colegiado de política urbana previsto no Estatuto das Cidades ou de Conselho Popular, este já previsto no texto original e com atribuição de participar apenas da definição de medidas compensatórias.

O relator afirmou que a criação de medidas compensatórias é uma forma de atenuar os efeitos da existência de uma obra que, no mais das vezes, não é bem-vinda pela população. Ele lembrou que os municípios que abrigam presídios se sujeitam a riscos em caso de fugas, motins, resgates espetaculares e em razão da "influência de comparsas dos presos, livres e atuando nas imediações dos presídios".

Outras alterações - O substitutivo proíbe a instalação de estabelecimentos penais em municípios com vocação turística ou a menos de 50 quilômetros do local de interesse turístico ou da sede de município com vocação turística. Além disso, o órgão colegiado de política urbana previsto no Estatuto das Cidades ou o Conselho Popular ficarão em encarregados, entre outras responsabilidades, da condução dos instrumentos de política urbana e de gestão democrática referentes à implantação do estabelecimento penal; pelo acompanhamento da elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), da obtenção do licenciamento ambiental e da elaboração e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), quando exigidos. Votaram contra o parecer do relator os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Glauber Braga (PSB-RJ e Guilherme Campos (DEM-SP).

Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ocorreu na última quarta-feira (20). (Fonte: Portal do Ruas)


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