Justiça obriga Prefeitura de Lucélia a conceder auxílio-transporte e bolsas a alunos
Nossa Lucélia - 03.08.2016

Benefícios haviam sido suspensos para o segundo semestre deste ano. Assunto é alvo de ação civil pública ajuizada pela Promotoria, em Lucélia

LUCÉLIA - O juiz André Gustavo Livonesi concedeu nesta quarta-feira (3) uma liminar que obriga a Prefeitura de Lucélia a fornecer auxílio-transporte e bolsas de estudos a estudantes da cidade, conforme preveem duas leis municipais em vigor desde 2013. Os benefícios haviam sido suspensos pelo Poder Executivo, através de decreto, para o período entre 1º de julho e 31 de dezembro deste ano, sob o argumento de queda na arrecadação municipal.

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa para suspender, liminarmente, os efeitos do decreto municipal e, consequentemente, fazer com que a Prefeitura conceda o auxílio-transporte e as bolsas de ensino nos parâmetros fixados pelas duas leis municipais.

Na ação, a Promotoria questionou a motivação financeira apontada pela Prefeitura para a suspensão dos benefícios aos estudantes e enfatizou que “a arrecadação do município não está em declínio”.

No caso do auxílio-transporte, uma das leis municipais autoriza a Prefeitura a conceder o benefício a alunos moradores de Lucélia que estejam matriculados em cursos superiores, técnicos ou profissionalizantes de nível médio em instituições localizadas em Adamantina, Tupã (SP), Osvaldo Cruz e outras cidades da região.

Já a outra lei municipal autoriza a Prefeitura a conceder até cinco bolsas de estudos integrais e 35 parciais, com benefício equivalente a 50% do valor, a estudantes matriculados em instituições instaladas em Lucélia.

“Como pode ser visto, as leis municipais preveem a duração do benefício a ser concedido aos estudantes. O auxílio-transporte tem periodicidade anual, correspondente ao ano letivo, e a bolsa de estudos corresponde ao tempo de duração do curso”, destacou o juiz André Gustavo Livonesi, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Lucélia, na liminar concedida nesta quarta-feira (3).

Ainda na mesma decisão, o magistrado observou que o decreto municipal baixado em maio deste ano pelo Executivo “determinou apenas a suspensão da concessão dos benefícios e, isso, não pode ser entendido como a interrupção de fornecimento do auxílio-transporte ou da bolsa de estudos aos alunos que já o obtiveram após participarem do processo seletivo”.

“Tal interrupção poderia acarretar a impossibilidade de frequência dos alunos aos cursos em que estão matriculados, havendo justa expectativa – fundada no princípio da confiança – de que o Ente Público venha a cumprir com as obrigações que assumiu perante a sociedade”, apontou Livonesi.

OUTRO LADO - A Prefeitura de Lucélia informou ao G1, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que ainda não foi citada sobre a decisão liminar concedida pela Justiça nesta quarta-feira (3).




Fonte: Do G1 Presidente Prudente

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