Polícia Ambiental constata degradação em propriedade rural
Nossa Lucélia - 20.07.2016

O infrator responderá pelo crime ambiental previsto no artigo 38 da Lei Federal 9605/98, cuja pena é de detenção, de um a três anos, ou multa

IACRI - Policiais militares do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, destacados na Base Operacional de Tupã, em atendimento de denúncia, foram até o Bairro Goitchoro, em Iacri, onde constataram, em uma propriedade rural, o confinamento de gado, através de cercas de arame, em curso d'água natural com menos de 10 metros de largura.

Diante do exposto, os policiais militares ambientais apreenderam 41 animais e lavraram o auto de infração ambiental, no valor de R$ 5.300,00, por danificar 1,06 hectare de vegetação nativa secundária em estágio pioneiro, sem autorização do órgão competente, incorrendo no disposto do artigo 44 da resolução SMA 48/2014.

O infrator responderá pelo crime ambiental previsto no artigo 38 da Lei Federal 9605/98, cuja pena é de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


Fonte: Do Bastos Já

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