MPE aponta contratação irregular de advogado pelo prefeito de Pracinha
Nossa Lucélia - 04.06.2016

Serviços foram firmados sem a realização de processos licitatórios. Promotoria pede que dano de R$ 72.720 seja ressarcido ao Executivo

PRACINHA - O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça João Paulo Giovanini Gonçalves, requereu que o prefeito de Pracinha, Waldomiro Alves Filho (PDT), seja condenado por ato de improbidade administrativa por suposta irregularidade na contratação de serviços advocatícios sem a realização de processos licitatórios pelo Poder Executivo.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara do Fórum da Comarca de Lucélia. O juiz Fábio Renato Mazzo Reis mandou notificar o prefeito para que apresente manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias. O mandado foi expedido nesta sexta-feira (3).

Conforme consta no documento, em 4 de janeiro de 2010, o prefeito de Pracinha, sem processo licitatório, firmou contrato com um advogado, com escritório em Osvaldo Cruz, para a prestação de serviços advocatícios, no valor global de R$ 7.560. O montante foi pago em 12 parcelas mensais de R$ 630 cada. Com os valores iguais, porém, no dia 3 de janeiro de 2011, um novo contrato foi firmado com o mesmo advogado, também com dispensa de licitação.

Em 2013, outra contratação para a prestação de serviços advocatícios foi realizada. No entanto, foi com uma empresa situada no mesmo endereço do advogado que fora admitido das vezes anteriores, em Osvaldo Cruz, “tendo como objeto a prestação de serviços técnicos especializados, de consultoria jurídica municipal para atendimento em assuntos externos e internos do Executivo, com emissão de pareceres jurídicos, revisão de contratos, projetos de lei, minutas, pareceres em processos de licitação, acompanhamento em processos administrativos disciplinares e acompanhamento de processos, perante o Tribunal de Contas, e outras atividades”, conforme explica o MPE.

Conforme apontou a Promotoria, o último contrato foi precedido de licitação na modalidade de carta convite. O valor global despendido com essa contratação seria de R$ 33.120, diluído no prazo de 12 meses, em pagamentos mensais de R$ 2.760. Porém, os serviços e pagamentos continuaram até março de 2015.

As três contratações mencionadas pelo Ministério Público provocaram o gasto total de R$ 72.720.

“Ocorre que tais contratações objetivaram, na verdade, burlar a regra constitucional da exigência do concurso público, eis que acabaram delegando a profissionais alheios aos quadros de servidores do Município, funções que deveriam ser desempenhadas por pessoa submetida a regular processo seletivo”, declarou o promotor de Justiça.

CARGO EM COMISSÃO - As atividades da advocacia pública são de natureza profissional e técnica reservadas a servidores investidos no cargo mediante prévia aprovação em concurso público, não sendo possível, assim, sua delegação contratual a terceiros, alheios aos quadros de servidores do município, conforme explicou o promotor de Justiça.

O promotor de Justiça ainda apontou que, na época das contratações e vigência dos contratos, a Prefeitura de Pracinha tinha o cargo em comissão de Chefe de Assuntos Judiciais preenchido, “cujo titular poderia muito bem se desincumbir da execução dos serviços terceirizados, o que ocasionou desnecessário gasto de dinheiro público”.

“Tanto na época anterior a essa designação, como concomitantemente a ela, e posteriormente à mesma, o requerido [prefeito] firmou e manteve contratos de prestação de serviços de advogado, não obstante o cargo de Chefe de Assuntos Judiciais já estar preenchido”, declarou a Promotoria. “Assim, as contratações ora objurgadas eram realmente desnecessárias”.

Foi destacado pelo promotor de Justiça que, “assim, a prática do requerido, em gastar desnecessariamente com serviços que poderiam ter sido executados por servidor do ente público, delegando suas atribuições a terceiros, constituiu violação aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade, supremacia do interesse público sobre o privado e investidura por concurso público”.

“No caso em exame, além de contratar desnecessariamente um serviço que poderia ter sido prestado por servidor do município, a execução do mesmo por terceiro deixou a desejar”, declarou, ainda. A conduta do prefeito Waldomiro Alves Filho, conforme afirmou a Promotoria, revelou “ofensa ao princípio da economicidade, provocando prejuízo ao erário”.

PEDIDOS - Pela Promotoria, foi requerida a notificação prévia do prefeito Waldomiro Alves Filho, para que apresente sua defesa preliminar. A ação, se julgada procedente, tem a finalidade de condená-lo pela prática de atos de improbidade administrativa, previstos na lei 8.429/92. Um dos pedidos do MPE apresentados à Justiça é para que o prefeito faça o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos municipais, no valor de R$ 72.720, devidamente corrigido.

Além disso, a Promotoria solicita que Alves Filho seja condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa.

OUTRO LADO - Ao G1, o prefeito de Pracinha, Waldomiro Alves Filho (PDT), informou que ainda não foi citado e, por enquanto, não se posicionará sobre o assunto.


Fonte: Stephanie Fonseca _ Do G1 Presidente Prudente

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