Para conter despesas, Prefeitura de Adamantina limita atendimentos
Nossa Lucélia - 11.05.2016

Decreto do Executivo leva em conta a crise econômica que atinge o país. Serviços de máquinas serão realizados somente três vezes por semana

ADAMANTINA - O prefeito de Adamantina, João Eduardo Barbosa Pacheco (PSDB), publicou nesta quarta-feira (11) um decreto que estabelece uma série de normas com o objetivo de conter despesas no município. Ele justificou as medidas diante do impacto financeiro causado aos cofres públicos pela crise econômica que atinge o país e da necessidade de se buscar equilíbrio financeiro para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Nossas planilhas apontam a necessidade de economia para que possamos evitar o déficit no presente exercício”, aponta Pacheco.

No decreto, o prefeito determina que as despesas de custeio do Poder Executivo deverão ser reduzidas. Os serviços de máquinas, veículos e equipamentos, exceto os utilizados no Setor de Coleta de Lixo, serão realizados somente às segundas, quintas e sextas-feiras de cada semana, no horário normal de trabalho, ressalvando-se as situações emergenciais. O aterramento de valas no aterro sanitário também deverá ser realizado dentro do horário normal de trabalho. Os motoristas e operadores de máquinas serão dispensados nos dias em que não houver trabalho agendado, a critério das secretarias de Saúde, de Obras e Serviços e Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, devendo ser controladas as horas dos referidos períodos e suas compensações. Fica autorizado o pagamento de horas extras apenas quando imprescindível à realização de serviços urgentes, solicitadas pelo secretário da respectiva área, após autorização do prefeito.

Ainda conforme o decreto, a participação do município em competições esportivas deverá restringir-se às que se encontram em andamento e que ocorrerem em distâncias de, no máximo, 100 km de Adamantina, limitando-se a campeonatos oficiais.

Os adiantamentos a servidores para a realização de serviços fora do município ou participação em eventos ou cursos deverão passar por rigorosa triagem a cargo do respectivo secretário, que apenas autorizará os eminentemente essenciais.

As despesas com aquisição de medicamentos, fórmulas infantis, suplementos e alimentação enteral ficam limitadas aos existentes na farmácia do Centro de Saúde e, em relação aos demais, à rigorosa triagem do serviço de assistência social, somente podendo ser concedido se atestada a hipossuficiência do interessado.

ENERGIA ELÉTRICA - Para a redução das despesas com energia elétrica, devem ser implementadas as seguintes ações:
- nos prédios municipais, a utilização de aparelhos de ar-condicionado somente será permitida após as 13h;
- só deverão ser acesas as lâmpadas das salas dos prédios municipais necessárias para clarear o ambiente, sempre que possível, usando a metade da carga existente nas respectivas salas;
- as praças e áreas de lazer do município deverão ter as luzes apagadas após as 24h, permanecendo acesos apenas os postes recomendáveis por medida de segurança;
- todos os computadores devem ser desligados na hora do almoço e ao término do expediente, com exceção dos servidores que tenham de permanecer ligados por motivos técnicos.

As viagens e a utilização de veículos do município devem ser racionalizadas mediante agendamento com o secretário. O objetivo é evitar viagens com objetivos que possam ser satisfeitos com outras já agendadas.

Deverá ser dada prioridade aos lançamentos e cobranças dos tributos municipais, devendo o setor de patrimônio levantar eventuais bens passíveis de venda, para que se possa utilizar o dinheiro para arcar com as despesas dos investimentos já em execução.

DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS - Os atendimentos pelos programas da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura poderão ser feitos para as pessoas que tenham renda familiar mensal de, no máximo, dois salários mínimos.

O decreto estabelece como competência exclusiva do prefeito e dos secretários de Finanças e de Planejamento a autorização para a realização de obras ou serviços que extrapolem as presentes normas.

A utilização de ônibus do município fica reduzida a uma vez por ano para cada entidade requerente e a distância máxima de 100 quilômetros.

O decreto deixa a cargo da Secretaria de Administração a criação de comissão especial de acompanhamento da crise, formada por diretores municipais e segmentos organizados da comunidade adamantinense, com o objetivo de dar suporte à Prefeitura para a adoção das providências necessárias para o enfrentamento das dificuldades.

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - O decreto ainda caracteriza como infração administrativa a omissão de diretores e responsáveis por setores em cortar despesas, assim que isto for necessário, já que estarão contrariando as determinações do Executivo. O Setor de Contabilidade da Prefeitura fica encarregado de fazer o acompanhamento das medidas adotadas, passando ao secretário de Finanças e aos diretores relatórios quinzenais.


Fonte: Do G1 Presidente Prudente

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