Tribunal Regional do Trabalho condena Prefeitura por atraso no pagamento das férias de servidores
Nossa Lucélia - 24.03.2016
Prefeitura efetuava o pagamento da remuneração das férias fora do prazo previsto na legislação
FLÓRIDA PAULISTA - A Prefeitura Municipal de Flórida Paulista foi condenada a pagar cerca de R$ 300 mil a funcionários públicos por atrasos no pagamento da remuneração das férias anuais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou entendimento da Juíza da Vara do Trabalho de Adamantina, Dra. Eucymara Maciel Oliveto Ruiz, de que o pagamento em atraso das férias dos funcionários públicos municipais de Flórida Paulista é ilegal e inconstitucional: a Prefeitura efetuava o pagamento da remuneração das férias fora do prazo previsto na legislação.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XVII, garante o direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, e os artigos 137 e 145, da CLT, preveem que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário, em caso de “venda” de 1/3 das férias, devem ser efetuados em até 2 dias antes de seu início, sob pena de pagamento em dobro.
O advogado, Dr. Daniel Andrade, que representa grande parte dos funcionários públicos do município que entraram com a ação, explicou à redação que “a falta de pagamento antecipado das férias prejudica os trabalhadores, que dependem de disponibilidade financeira para descansar com a família de forma adequada no período de férias”.
Em síntese, o município argumentou em sua defesa que a remuneração das férias era paga na última sexta-feira do próprio mês em que funcionário público iniciasse as férias, de modo a preservar o orçamento doméstico.
“O município não tem o direito de reter e controlar recursos que não lhe pertence”, afirma o advogado. Ele lembra ainda que em 2014 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) chegou a editar a Súmula 450, colocando fim ao impasse: “É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”.
De acordo com o advogado, mais de 30 das reclamações trabalhistas propostas transitaram em julgado no segundo semestre de 2015 e a Prefeitura deverá pagar cerca de R$ 300 mil ainda em 2016, sob pena de sequestro dos valores e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
Fonte: Da Folha RegionalVoltar para Home de Notícias
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