Desembargador do TJ/SP nega agravo de instrumento da defesa de Ivo Santos
Nossa Lucélia - 24.02.2016

Justiça nega pedido formulado por Ivo, que tentou suspender a sessão de julgamento

ADAMANTINA - O Desembargador Ricardo Anafe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto por Ivo Santos, que teve seu mandato de prefeito cassado na madrugada de ontem (23), não o conhecendo de plano, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil.

A decisão consta do Processo 2034539-02.2016.8.26.0000, que tramitou na 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP. A defesa de Ivo Santos é identificada pelos advogados Salvador Mustafa Campos e Rauph Aparecido Ramos Costa, que ingressaram com a medida, tentando reverter a decisão da Justiça de Adamantina, onde haviam querido Mandado de Segurança – Garantias Constitucionais para suspensão da Sessão Extraordinária de Julgamento realizada na noite da última segunda-feira (22), e que cassou o mandato de Ivo.




Fonte: Do Sigamais.com

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