Justiça nega mandado de segurança requerido por Ivo e sessão da Câmara é mantida
Nossa Lucélia - 22.02.2016

Defesa de Ivo Santos tentou caracterizar que o vereador Galvão estaria impedido

ADAMANTINA - A Justiça de Adamantina emitiu a pouco a decisão em que negou o mandado de segurança, requerido na manhã de hoje (22) pela defesa de Ivo Santos, que tentava suspender a sessão extraordinária de julgamento do relatório final da Comissão de Investigação e Processante (CIP), marcada para a noite desta segunda-feira, e que pode levar à cassação do seu mandato.

Com a decisão, assinada pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Adamantina, Fábio Alexandre Marinelli Sola, está mantida a sessão para as 19h de hoje, no plenário da Câmara Municipal.

A defesa de Ivo santos tentou convencer a Justiça de que o vereador Luiz Carlos Galvão (PSDB), relator da CIP, estaria impedido de atuar, nesse caso, por ser “inimigo e desafeto público do prefeito”, citando no pedido que há condenação da Justiça, de ação de danos morais movida por Ivo contra Galvão, e o parlamentar não poderia participar da votação que acolheu a denúncia, bem com integrar a CIP e votar na sessão de julgamento.


Fonte: Do Sigamais.com

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