Empreiteira terá que demolir ponte inacabada por exigência do Tribunal de Justiça
Nossa Lucélia - 11.02.2016

Sentença foi proferida dia 1º de fevereiro e é resultado de agravo interposto pelo Departamento Jurídico da Prefeitura

ADAMANTINA - Por decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, a empresa Construtora Laís, de Adamantina, terá que executar a demolição da ponte sobre o córrego Tocantins, atrás da Usina de Reciclagem de Lixo, inacabada desde 2011. A sentença foi proferida no dia 1º de fevereiro de 2016 e é resultado de agravo interposto pelo Departamento Jurídico da Prefeitura.

A solicitação, por meio de Ação de Obrigação com pedido, havia sido protocolada primeiro na Justiça da Comarca e foi indeferida. Mas em resposta ao recurso apresentado, o órgão de instância superior acatou e determinou o prazo de 10 dias [a contar da data da notificação do representante legal da empreiteira] para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$1000,00, segundo consta na manifestação do TJ-SP.

A decisão Poe fim em uma verdadeira “queda braço” que vinha sendo travada entre a Prefeitura do Município e a Construtora Laís, contratada para a execução da obra.

OS FATOS - Em novembro de 2014, a Secretaria Municipal de Planejamento revelou que por indicação de laudo emitido pela Unesp de Ilha Solteira a passagem deve ser refeita, porque tanto a fundação quanto a mesoestrutura, já executadas, estavam totalmente comprometidas com relação a sua estabilidade global e, consequentemente, a segurança. Devido a isto foi descartada a conclusão da obra por estar condenada.

Esta semana a equipe da Folha Regional voltou mais uma vez ao local e verificou que a parte construída da ponte continua em ruínas. Apenas dois pilares ainda encontram-se de pé, mas já apresentando inclinação. Os outros dois, que estavam escorados, não suportaram e desabaram. Portanto, o cenário é de aparente abandono.

A obra foi iniciada há cerca de cinco anos pela administração Kiko Micheloni e paralisada em seguida. Situação na qual encontra-se  até hoje. A construção estava prevista no contrato firmado em 16 de dezembro de 2010, constante no Processo 110/2010, com valor de R$ 94.458,58. E a Ordem de Início de Serviço acabou sendo emitida em 10 de novembro de 2011, tendo termo aditivo de acréscimo de valor em R$ 23.594,75.

O OUTRO LADO - A reportagem tentou contato por telefone com o proprietário da Construtora, Ivanildo Maia, no entanto, até o fechamento desta edição não obteve êxito. Mas na conversa cerca de um mês atrás, ele discordava das alegações da Prefeitura e limitou-se a afirmar que “a empresa entende que cumpriu sua parte no contrato firmado, referente aquilo que cabia a ela, portanto, não tinha mais qualquer responsabilidade nessa obra”.


Fonte: Folha Regional (Adamantina)

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