Tromba d´água provoca enxurradas e alagamentos em Adamantina
Nossa Lucélia - 06.02.2016

Rua Deputado Cunha Bueno e região do Parque dos Pioneiros tiveram alagamentos

ADAMANTINA - A tromba d´água no final da tarde de hoje causou enxurradas e alagamentos em Adamantina, nos locais já conhecidos. As chuvas foram iniciadas por volta das 18h, de curta duração, porém intensas.

A reportagem do SIGA MAIS esteve na avenida Deputado Cunha Bueno, na quadra entre a rua Nove de Julho e a rua Joaquim Nabuco, defronte a Acrea, onde o sistema de drenagem, pelas galerias pluviais, não suportou a vazão dentro do mesmo volume de águas, causando alagamento. Pouco depois a drenagem havia sido concluída.

Na região do Parque dos Pioneiros houve a captação por boca de lobo na rua Sebastião Rombaldi, defronte ao banheiro público, também não foi suficiente para a rápida captação das águas ali recebidas, causando alagamento, e logo em seguida, houve a drenagem espontânea.

Na área verde, sobretudo na faixa interditada, há novo acúmulo superficial, o que amplia a pressão sobre os tubos ali existentes.

CIDADE ESTÁ SOB “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” - Por força do Decreto Nº 5.583, datado de 15 de janeiro passado, Adamantina está sob situação de emergência.

No corpo do Decreto, o primeiro aspecto considerado, e centro da decisão, são as fortes chuvas que atingiram a cidade desde 20 de novembro do ano passado, “provocando o transbordo de córregos, a formação de alagamentos e o deslizamento de terras no município”.

O documento considera também, como reflexo das chuvas, a nova cratera no Parque dos Pioneiros, estragos na malha viária da cidade e danos de grande monta nas estradas rurais, estradas de servidão e acessos em toda a extensão do município.

O Decreto, de 15 de janeiro passado, tem validade de 90 dias, e efeitos retroativos a 20 de novembro. Assim, na prática, a validade segue até meados de 20 de fevereiro, podendo eventualmente ser prorrogado por até 180 dias.

DECLARADA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA: E AGORA? - Quando declarada uma situação de emergência, é possível ao Município uma série de facilidades. Uma delas, citada no próprio Decreto, autoriza a Prefeitura a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender as necessidades resultantes da situação declarada. Dentre os dispositivos facilitadores, a Prefeitura pode simplificar processos de compras e contratações emergenciais, por exemplo, para suprir as situações de anormalidade, e que exijam pronta resposta do poder público.

Quanto à obtenção de recursos estaduais e federais para a reparação de danos, há um longo caminho pela frente, sobretudo em comprovar, de fato, que a situação de anormalidade supera a capacidade do município em dar solução aos problemas. Assim, é preciso o embasamento por meio de relatórios técnicos, mapas e fotografias que caracterizem os estragos, e que o montante financeiro de prejuízos públicos esteja dentro de determinados parâmetros mensurados a partir do orçamento municipal, PIB municipal e outros indicadores.

Outro fator é que o decreto municipal de situação de emergência precisa se reconhecido pelo governador, que edita um novo decreto estadual, validando a decisão municipal. Assim, abre-se caminho para pleitear recursos para a reparação dos danos.


Fonte: Do Sigamais.com

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