Justiça não aceita acordo formalizado na Ação Civil Pública proposta pela APAE contra a Prefeitura de Tupã
Nossa Lucélia - 04.02.2016
Juíz de Direito da Comarca de Tupã não homologa acordo entre APAE e Prefeitura Municipal de Tupã e determina pagamento da diferença entre o valor real da ação e o acordo realizado
TUPÃ - O Excelentíssimo Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível de Tupã/SP, não homologou o acordo entabulado entre a APAE e a Prefeitura Municipal de Tupã. Trocando em miúdos, a Justiça Tupãense não aceitou o acordo formalizado nos autos da Ação Civil Pública proposta pela APAE contra a Prefeitura de Tupã.
Em sua sentença o magistrado explica que o dinheiro remetido pelo FUNDEB à Prefeitura Municipal é destinado à manutenção da educação especial conveniada, no caso a APAE de Tupã, que, aliás, não pode ser dispensado pela Instituição, nem renegado pelo gestor público, já que tal verba não lhes pertence. O valor da verba repassada pelo FUDEB nos anos de 2015 e 2014 soma a quantia de R$ 713.042,68, e o acordo firmado foi de R$500.000,00 a ser pago de forma parcelada.
Ainda em sua decisão o Magistrado esclarece que: “Não pode a instituição, estranhamente, abrir mão da verba, assim como a municipalidade, obviamente, renegá-la, já que se trata de dinheiro que não lhes pertence, mas sim à coletividade.”
A sentença concedeu o prazo de 10 dias para a municipalidade pagar o valor restante acrescida de juros e correção monetária desde a época do repasse.
Fonte: Do Mais Tupã!Voltar para Home de Notícias
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