Liminar determina proibição de venda de linha telefônica em zona rural
Nossa Lucélia - 17.11.2015
Medida afeta a comercialização de serviços da Telefônica em Junqueirópolis. Caso a empresa não cumpra a decisão, poderá pagar multa
JUNQUEIRÓPOLIS - A Telefônica está proibida de vender linhas de telefonia celular em Junqueirópolis, relacionadas ao "Programa Ruralcel", até que todas as "anomalias detectadas nos terminais telefônicos já instalados estejam totalmente sanadas".
A liminar que faz esta determinação foi deferida pelo juiz Marcelo Luiz Leano, e aceita o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ajuizou a ação civil pública para que a Telefônica fosse obrigada a tomar as providências técnicas necessárias para sanar os vícios apontados na prestação do serviço público de telefonia na zona rural do município.
"Da análise dos argumentos dispensados pelo autor na petição inicial e dos documentos juntados aos autos, vislumbro a boa aparência do direito do autor consistente a uma medida de urgência, a ser admitida nesta fase inicial, uma vez que diante das inúmeras reclamações constantes dos documentos amealhados aos autos, a ré não sanou as irregularidades em prejuízo dos consumidores", diz o juiz na decisão.
Além disso, a liminar determina que a empresa tome as medidas necessárias para a solução dos problemas apontados na inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária equivalente a R$ 50 mil por dia de atraso, pelo prazo de 30 dias, momento em que esse valor será revisto.
OUTRO LADO - Por meio de nota, foi informado que a “Telefônica Vivo não comenta decisões judiciais”.
Fonte: Do G1 Presidente PrudenteVoltar para Home de Notícias
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