Decisão do TCE-SP mantém rejeição das contas da Prefeitura em 2005
Nossa Lucélia - 05.11.2015
Assessoria Jurídica do ex-prefeito José Francisco Figueiredo Micheloni "Kiko" (DEM) não conseguiu reverter decisão da justiça
ADAMANTINA - O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) se manifestou contrário a Ação de Revisão impetrada pela Assessoria Jurídica do ex-prefeito José Francisco Figueiredo Micheloni “Kiko” (DEM) e manteve a rejeição das contas anuais da Emda (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina), referente ao exercício de 2005. A decisão, na última instância do órgão data de 18 de agosto de 2015.
De acordo com manifestação do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que assina a sentença, os documentos, aliados aos argumentos trazidos pelo autor, não têm força para reverter o julgado. “Julgo pelo não conhecimento da ação de revisão”.
A Assessoria Jurídica do ex-chefe do executivo adamantinense já havia tentado recorrer da rejeição, proferida inicialmente em 30 de abril de 2008. No entanto, a Segunda Câmara do TCE-SP também negou provimento do Recurso Ordinário interposto contra a sentença no 22 de setembro de 2009. E dessa forma a decisão com Trânsito em Julgado foi registrada no dia 9 de outubro de 2009.
Com base em informações contidas nos pareceres do órgão fiscalizador, a desaprovação das contas da Emda/2005 ocorreu porque foram detectadas as seguintes impropriedades: “falta de composição da Diretoria e do Conselho Fiscal; não houve realização de qualquer atividade; o livro de bens patrimoniais não foi apresentado; falta de incorporação dos valores das contas 'correção monetária de capital' e 'reserva de correção monetária especial' no capital social; no Balanço Patrimonial consta dívida de encargos sociais/tributos no total de R$ 36.639,91; prejuízo acumulado de R$ 18.962,07; índices de liquidez desfavoráveis, situação financeira insatisfatória; e não atendidas as recomendações erradas pelo Tribunal”.
Em outro trecho o TCE-SP destaca que as contas da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina vinham sucessivamente, desde 2002 até 2006 apresentando descompasso financeiro.
O OUTRO LADO - A reportagem procurou a Assessoria Jurídica do ex-prefeito, que ratificou ter entrado com a ação para revisão do julgado. “Mas, como não havia elementos substanciais, não foi possível reverter. Então optamos por não recorrer novamente, porque não há elementos novos que possam alterar a decisão”.
A decisão do TCE-SP pode até tornar o democrata inelegível por oito anos, isto se observada a Lei Complementar nº 64, de 8 de maio de 1990 que estabelece, de acordo com o art. 14, inciso 9º da Constituição Federal; salvo se esta for suspensa ou anulada peloPoder Judiciário, para as eleições que se realizam nos anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Fonte: Da Folha RegionalVoltar para Home de Notícias
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