Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e interventores da Santa Casa
Nossa Lucélia - 30.06.2015
Ministério Público Estadual (MPE) apontou irregularidade no repasse de R$ 168 mil sem prestação de contas ao hospital de Panorama
PANORAMA - A Justiça decretou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Panorama José Milanez Júnior e de dois interventores da Santa Casa do município até o valor de R$ 168.284,36. A liminar, concedida pelo juiz Walter de Oliveira Júnior nesta segunda-feira (29), faz parte de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o qual apontou que o dinheiro foi transferido ao hospital sem a devida prestação de contas.
Segundo consta na ação, José Milanez Júnior, quando ocupava o cargo de prefeito de Panorama, durante o exercício do ano de 2009, autorizou a concessão de subvenção social à Santa Casa e Maternidade de Panorama, época em que Valdir Marques Sobreira e Laís Aguiar de Souza eram os seus interventores. No entanto, do dinheiro transferido, o valor de R$ 168.284,36 ficou sem a devida prestação de contas, conforme o MPE.
De acordo com o juiz, nos autos foi juntada vasta documentação, inclusive com pareceres técnicos do Tribunal de Contas, relatório de gastos e notas fiscais, que trazem fortes indícios de irregularidades.
“Há, portanto, indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa na modalidade de lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública, os quais permitem concluir pela existência do pressuposto do fumus boni iuris [plausibilidade do direito invocado] para a decretação da medida liminar de indisponibilidade de bens”, ressaltou o juiz em sua decisão.
O Ministério Público pediu a liminar a fim de “assegurar o ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público”.
“O pressuposto do periculum in mora [risco de dano irreparável ou de difícil reparação] está presente na possibilidade de os réus dilapidarem seu patrimônio, alienando seus bens ou transferindo-os a terceiros, ainda que graciosamente, com a finalidade não suportar, ao final da lide, as consequências econômicas de eventual provimento de procedência do pedido inicial”, pontuou o juiz. “Seria grande o prejuízo para toda a comunidade do município de Panorama e para a própria Administração Pública se, ao final, mesmo comprovado o ato de improbidade alhures referido, não puder ocorrer o necessário ressarcimento”, acrescentou em sua decisão.
O juiz Walter de Oliveira Júnior concluiu que “o pedido está calcado em elementos probatórios minimamente sólidos, estando suficientemente justificada e fundamentada a concessão da liminar”.
“A indisponibilidade deve atingir apenas os réus pessoas físicas e se limitar aos valores correspondentes ao valor da ação. Ante o exposto, defiro a liminar requerida pelo Ministério Público para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus José Milanez Júnior, Valdir Marques Sobreira e Laís Aguiar de Souza, limitada no valor de R$ 168.284,36”, determinou o juiz.
COMUNICADOS - Diante da decisão, o juiz requisitou à Receita Federal a remessa de declarações de bens e rendimentos dos réus, referentes aos anos de 2004 a 2013. Também determinou a comunicação da indisponibilidade dos bens imóveis dos réus aos órgãos de Registro Imobiliário do Estado de São Paulo e para que os Cartórios de Notas e de Títulos e Documentos procedam busca e informem a existência de procurações ou instrumentos de mandato outorgados pelos ou para os requeridos.
Também solicitou informações ao Banco Central do Brasil sobre a existência de cofres em instituições financeiras em nome dos réus e, em caso positivo, para sua lacração para posterior abertura e apreensão dos bens encontrados, bem como transações financeiras em moeda estrangeira e cautelas de metais e pedras preciosas.
O juiz também pediu o envio de um ofício ao Departamento de Trânsito (Detran), comunicando a indisponibilidade dos direitos sobre eventuais veículos existentes em nome dos réus. Também pediu a bloqueio de ativos financeiros dos réus que se encontram vinculados a aplicações, como poupança, fundo de investimentos ou ações.
“Requisite-se, nos ofícios necessários, o imediato cumprimento da ordem de indisponibilidade, sob pena de responsabilidade criminal, com a remessa de resposta ao Juízo em até 72 horas”, estipulou o juiz. Também pediu a notificação dos réus para que, no prazo de 15 dias, ofereçam manifestação por escrito.
Fonte: Valmir Custódio _ Do iFronteira.comVoltar para Home de Notícias
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