Réus são condenados a 12 anos em regime fechado por homicídio qualificado
Nossa Lucélia - 16.05.2015
LUCÉLIA - Três réus foram condenados a 12 anos de prisão, cada um pelo crime de homicídio qualificado. O julgamento aconteceu durante todo o dia da quinta-feira (07), no fórum da Comarca de Lucélia.
Como era um júri popular polêmico, houve grande presença de pessoas no plenário para acompanhar de perto o desenrolar do julgamento. A maioria de universitários que estudam Direito nas faculdades de Tupã e Adamantina.
A acusação neste processo ficou com o Dr. Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira. Durante seu pronunciamento perante o corpo de jurados, o promotor apresentou provas pedindo a condenação do réu M.C., e das rés C.R.C. e M.I.S. por homicídio triplamente qualificado contra a vítima J.L.E.
O CRIME - No dia 22 de outubro de 2012, por volta das às 18h05, a vítima J.L.E. foi morto na chácara Santa Inês, situada no Bairro Santa Maria, na zona rural de Lucélia. O crime, teve a participação de quatro pessoas. Além dos três réus julgados na última quinta-feira, um outro homem que participou do crime, foi julgado e condenado a 18 anos de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado, na data de 19 de julho de 2014.
Durante sua explanação o representante do Ministério Público apresentou provas para incriminar os réus. Dentre as provas, um que em uma agência bancária da cidade no valor de R$ 5 mil feita para quitar os dois assassinos contratados para dar fim a vida de J.L.E. Também apresentou provas das ligações feitas pelos celulares para os criminosos contratados em Guapiaçu, na região de São José do Rio Preto, na véspera do crime para agendar o ato criminoso.
Além de matar o lavrador com golpes de faca, a vítima foi retirada para fora da casa e enrolada em um colchão. Depois jogaram querosene sobre o corpo e em seguida atearam fogo. O corpo da vítima ficou totalmente queimado.
A ré M.I.S. já foi levada a júri popular décadas antes por ter matado seu primeiro marido. Na ocasião, ela foi absolvida pelo plenário do júri, pois seu advogado provou que ela cometeu o crime em legítima defesa. A defesa de M.C. coube ao advogado Dr. Israel Brilhante e das rés C.R.C e M.I.S. coube ao Dr. Dirceu Miranda.
Uma das teses apresentada pela defesa foi demonstrar aos jurados o histórico de boletins de ocorrência elaborado contra J.L.E. Tais ocorrências elaboradas tanto pela Polícia Militar como na Delegacia de Polícia Civil de Lucélia, eram de ameaças e lesão corporal praticado pela vítima contra irmãos e vizinho. Outra tese foi a de tentar desqualificar as três qualificações apresentadas pela acusação.
Já por volta das 20hs o presidente do Tribunal do Júri, o Juiz de direito da Comarca de Lucélia. Dr. Fábio Renato Mazzo Reis, convidou os setes jurados (seis mulheres e um homem) para se dirigiram até a sala secreta e julgarem de acordo com a consciência os quesitos sobre a condenação ou absolvição dos réus.
Ao final do julgamento o réu M.C. foi condenado por homicídio qualificado (recebeu dinheiro para matar o lavrador e que dificultou a defesa da vítima. As rés M.I.S. e C.R.C. também foram condenadas por homicídio qualificado, mediante pagamento de R$ 5 mil para execução do assassinato.
Todos os réus receberam uma pena por 12 anos de prisão, com início em regime fechado. A pena aplicada foi de 12 anos em virtude da primariedade dos réus e devido a confissão do crime feita perante o júri.
Fonte: Marcos VazniacVoltar para Home de Notícias
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