"Denúncia" impede contratação de aprovados em processo seletivo
Nossa Lucélia - 27.03.2015
ADAMANTINA - A Prefeitura de Adamantina está impedida de realizar contratações dos aprovados em processo seletivo já realizado. A recomendação do Ministério Público é resultado de uma denúncia formulada pelo vereador Luís Carlos Galvão, o que tem atrapalhado em muito o município.
Apesar de nada existir nada desfavorável quanto à lisura dos atos realizados durante a execução do processo seletivo, o órgão ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Leis Municipais que amparavam a realização dos processos, o que impede ainda a realização de novas seleções temporárias e, principalmente, a contratação dos já aprovados.
No início do ano passado, Galvão denunciou eventual Ato de Improbidade Administrativa praticado por agentes públicos na execução do Processo Seletivo 001/2014 e após instauração de Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça dr. Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, da 3ª Promotoria de Justiça de Adamantina, recomendou a adoção de providências administrativas e legais necessárias à anulação do processo, por conta da Legislação Municipal. Assim, ainda há uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade visando a análise da legalidade ou não das Leis Municipais nº. 2.289, de 30 de julho de 1990, 2.716, de 20 de maio de 1997, 3.000, de 28 de dezembro de 2001 e 3.581, de 20 de novembro de 2013, que tratam da realização de processos seletivos e contratações temporárias no município, situação esta que impede a realização de novos processos e prejudica, sobremaneira, a administração municipal.
De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Adamantina, na recomendação constante nos autos de Inquérito Civil nº MP 14.0182.00004657/2014-1, o Promotor de Justiça entende que a investidura em cargo ou emprego público depende, exclusivamente de aprovação prévia em Concurso Público de provas e títulos, exceção feita às nomeações de ocupantes de cargos em comissão.
No entendimento da Administração, no entanto, a modalidade de Processo Seletivo Simplificado escolhida para a contratação dos temporários, visa atender a necessidade provisória de excepcional interesse público dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, conforme a própria Constituição Federal permite. “A modalidade de Processo Seletivo escolhida não foi para nomeação de Servidores por prazo indeterminado”, atesta a secretária de Assuntos Jurídicos, Maria Cristina Dias, que complementa: “Desta forma, Processo Seletivo Simplificado, nada mais é do que uma seleção pública, realizada por meio de provas escritas, ou escritas e práticas, para contratar profissionais para trabalhar na Administração Pública, por tempo determinado. São os chamados temporários”.
Maria Cristina Dias ressalta ainda que a Constituição Federal exige Lei, de cada um dos Entes da Federação, a estabelecer os casos para os quais pode ocorrer contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, dentro da sua competência legislativa e jurisdicional, o que o Município de Adamantina possui e foi respeitada. “A contratação temporária para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público é uma possibilidade que está prevista na Constituição Federal. Sendo tais circunstâncias plenamente vislumbradas e provadas no presente caso”, destaca a secretária. “Assim, em função das solicitações e justificativas das Secretarias de Educação e de Obras e Serviços, foram autorizadas referidas contratações, tudo dentro da Legalidade”, conclui.
Porém, o representante do Ministério Público local, com base na representação recebida, analisou os Atos Normativos Municipais e entendeu que as possibilidades de contratações são muito elásticas, por isso resolveu solicitar a análise das mesmas, o que impede o Município de realizar outros processos seletivos, até que a situação esteja decidida.
Fonte: Sérgio Vanderlei/Grupo ImpactoVoltar para Home de Notícias
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