Prefeitura tem até o dia 30 deste mês para exonerar 160 cargos comissionados
Nossa Lucélia - 20.03.2015


O pedido de liminar interposto pela Prefeitura Municipal de Tupã junto ao Supremo Tribunal Federal foi indeferido nesta quinta-feira (19) pelo Ministro Roberto Barroso

TUPÃ - A Prefeitura Municipal de Tupã terá que exonerar 164 servidores municipais que ocupam cargos comissionados considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. O pedido de liminar interposto pela Prefeitura Municipal de Tupã junto ao Supremo Tribunal Federal foi indeferido nesta quinta-feira (19) pelo Ministro Roberto Barroso.

De acordo com o Secretário de Assuntos Jurídicos, Thiago Leandro Bereta, o prazo final para a exoneração é dia 30 de abril.

"Veiculou-se que o prazo final para as exonerações seria dia 19 de março, contudo essa informação não condiz com a verdade. O acórdão para esclarecer a decisão do Tribunal de Justiça é datada do dia 19 de novembro, contudo ela só foi publicada no dia 28 de novembro, que é a data que começa correr o prazo. O prazo final só vai vencer no dia 30", destacou Bereta.

A ação direta de inconstitucionalidade exigindo a exoneração de 164 funcionários comissionados num prazo de 120 dias foi perpetrada no dia 19 de novembro de 2014 pelo procurador geral de Justiça de São Paulo. São réus nesse processo o prefeito Manoel Gaspar e o ex-presidente da Câmara Municipal, Antônio Alves de Sousa, "Ribeirão".

Os cerca dos 160 ocupantes de cargos exonerados de suas funções são aqueles que assumem os cargos de chefia, direção e assessoramento previstos em diversas leis complementares, que foram criados ao longo dos anos.

No entender da Justiça, esses cargos são meramente técnicos, burocráticos ou operacionais e não exigem vínculo de confiança, portanto, necessitam ser preenchidos por concurso público.

Também foi requerida pelo TJ-SP, a concessão de liminar para suspender a eficácia das expressões "Diretor de Departamento", "Assessor Técnico de Gabinete", "Diretor de Área", "Diretor de Serviço", "Assessor de Planejamento e Gestão", "Assessor Administrativo", "Diretor de Núcleo Educacional", "Diretor de Serviço de Trânsito", "Diretor" "Administrador C.E.P.F.P.", "Assessor de Imprensa", "Assessor do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos", "Assessor de Marketing", "Assessor para Assuntos de Transportes", "Assessor para Programas de Geração de Renda", "Assistente de Secretário", "Chefe da Divisão de Cultura", "Chefe da Divisão de Imprensa", "Chefe de Divisão de Transporte de Alunos", "Coordenador Geral de Educação Infantil", "Coordenador Geral de Esportes e Recreação", "Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo", "Coordenador Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor", "Encarregado do Serviço de Trânsito", "Encarregado do Serviço de Inspeção Municipal", "Encarregado Geral de Oficinas", "Supervisor da Vigilância Sanitária", "Supervisor Geral das AMAES", "Diretor Técnico", "Coordenador de Fiscalização", "Assessor do Secretário da Secretaria Municipal da Saúde" e "Coordenador de Transporte de Alunos", com as respectivas leis que os criaram.


Fonte: Do Tupã City.com

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