Veículos de taxis de Lucélia deverão adotar identificação visual
Nossa Lucélia - 07.03.2015
As medidas estão amparadas na Lei Orgânica Municipal
LUCÉLIA - A Prefeitura de Lucélia passa a adotar uma série de medidas para o serviço de taxi, que começam a ser exigidas dos taxistas no prazo de 60 dias. Essas novas instruções estão descritas no Decreto Nº 8.069, de 05 de março de 2015.
As medidas estão amparadas na Lei Orgânica Municipal, que fixa como competência privativa do Município, entre outras, a regulamentação do serviço de taxi, considerado serviço municipal.
Somam-se ao aparato legal as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, nas caracterizações dos veículos de aluguel para transporte de passageiros, bem como a Lei Federal Nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, em que a Presidência da República regulamentou a profissão de taxista, cuja aplicação deve se efetivar em todo o território nacional.
Entre as novas exigências devidamente regulamentadas, que passam a vigorar em Lucélia, estão a caracterização dos permissionários (pessoas físicas ou jurídicas) e as exigências documentais que devem atender e apresentar à Prefeitura Municipal, entre as quais, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - na categoria "B, C, D ou E, definitiva” com anotação de que exerce atividade remunerada. Essa anotação deverá ser requerida pelo profissional junto ao Detran/Ciretran.
No caso de pessoa física, cada permissionário poderá ter no máximo 2 (dois) motoristas colaboradores vinculados à sua permissão, desde que cônjuge ou que tenha parentesco de primeiro grau em linha reta (filho). Nos casos de falecimento do permissionário, não haverá direito de sucessão quanto ao alvará concedido.
Os taxistas ficam obrigados a manter o cadastro atualizado junto à Prefeitura Municipal, manter o veículo em condições de higiene, funcionamento e segurança, atender ao cliente com presteza e polidez, trajar-se adequadamente para a função e manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes.
Os veículos usados profissionalmente pelos taxistas deverão estar licenciados em Lucélia, não possuir ano de fabricação superior a 10 (dez) anos, utilizar caixa luminosa com a placa “Taxi” sobre o teto, quando em atividade, e aplicar identidade visual determinada pela Prefeitura do Município de Lucélia, nas duas portas dianteiras (motorista e passageiro) e na porta traseira, com adesivagem ou pintura no veículo. Após devidamente identificados, os veículos serão vistoriados pelo órgão municipal de trânsito.
Os veículos credenciados só poderão trabalhar em seus respectivos pontos de estacionamento, definidos pelo Poder Público Municipal.
Fonte: Assessoria de ComunicaçãoVoltar para Home de Notícias
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