Projeto de lei contra trotes em Adamantina prevê expulsão de alunos
Nossa Lucélia - 26.02.2015


Poder Legislativo apresentou a proposta depois que estudantes de uma faculdade da cidade foram alvos de ação violenta neste ano. PL deve ir à votação no próximo mês

ADAMANTINA - Após o registro de vítimas durante um trote universitário, um projeto de lei pretende punir pessoas que praticarem ações violentas ou humilhantes com estudantes no município de Adamantina, dentro ou fora das instituições de ensino superior ou técnico, públicas ou privadas. O texto é de autoria do Legislativo - leva o nome dos nove vereadores da cidade - e deve entrar para votação na Câmara na sessão do dia 16 de março.

Segundo o PL, "entende-se por trote violento e/ou humilhante a conduta de coagir estudante, ofendendo sua integridade física, psicológica ou moral, expondo-o a constrangimento ou exigindo-lhe bens e valores, independentemente da destinação de tais bens e valores".

Além disso, os vereadores querem que as instituições de ensino, antes do início do ano letivo, criem comissões compostas por professores e estudantes, que deverão estabelecer critérios para a recepção “amigável” dos novos alunos, “promovendo, se necessária, alteração no calendário de início das aulas para minimizar o risco de incidentes".

O projeto também institui que as direções das faculdades e escolas "ficam obrigadas a instaurar processo disciplinar contra o aluno que cometer excesso em trote, ainda que fora de suas dependências, aplicando penalidades administrativas àquele que infringir a presente Lei, inclusive expulsando-o de seu corpo discente, sem prejuízo das sanções penais e civis a que se sujeitará o infrator".

O texto contém ainda que o "processo disciplinar será regido por atos normativos de cada instituição, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo a eventual aplicação de sanção ser comunicada ao Ministério Público, para exame e responsabilização criminal".

Fica a cargo das instituições de ensino solicitar reforço policial ou particular visando a impedir trotes violentos dentro ou em até 100 metros da unidade escolar. Uma ouvidoria deve ser mantida nos primeiros 30 dias do ano letivo para receber denúncias de ações irregulares.

"Os dirigentes das instituições de ensino superior e técnico, juntamente com os autores dos delitos, poderão responder civil e penalmente pelo trote violento e/ou humilhante ocorrido na escola ou no espaço de até 100 metros de suas instalações", determina o PL.

Por fim, as despesas decorrentes da lei serão bancadas por recursos das próprias instituições, as quais poderão, em caráter excepcional, ser suplementadas por aportes do poder público municipal. Os alunos e futuros alunos deverão ser avisados, por meio de campanha interna, sobre o projeto de lei que proíbe o trote violento.

O CASO - Pelo menos cinco estudantes das Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI) foram vítimas de um trote violento no início deste mês. Todos foram atingidos por um líquido que causou queimaduras. Em um dos casos, a adolescente Natália de Souza Santos, de 17 anos, teve as duas pernas queimadas. Um rapaz também foi acertado no olho.

A Polícia Civil ainda investiga o caso e trabalha na identificação dos autores do trote. O diretor geral das Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI), Márcio Cardim, já informou que os responsáveis pelo ato serão expulsos da instituição de ensino e responderão criminalmente na Justiça.


Fonte: Heloise Hamada _ Do iFronteira.com

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