Luceliense e condenado a pagar indenização por danos morais a Policial Militar
Nossa Lucélia - 14.02.2015


As denúncias infundadas geraram a abertura de dois Procedimentos Administrativos

LUCÉLIA - No último dia 3 de fevereiro, em audiência realizada no Fórum da Comarca de Lucélia, C.A.S.Q. foi condenado a indenizar um policial militar de Lucélia/SP por denúncias infundadas. No final de 2013, C.A.S.Q., que e morador de Lucélia/SP, formalizou uma acusação infundada contra o policial militar, a qual foi arquivada após apuração via Procedimento Administrativo.

Em 2014, C.A.S.Q. formalizou junto ao Ministério Público a mesma acusação/denúncia, a qual também culminou pelo arquivamento, por não haver fundamentos.

Diante do abalo moral e transtornos causados pelas infundadas e injustas denúncias que geraram a abertura de 02 (dois) Procedimentos Administrativos, e que acabaram arquivados, foi impetrada Ação de Danos Morais contra C.A.S.Q, sendo a Ação julgada pelo Exmo. Juiz de Direito de Lucélia, como procedente, condenando o réu a indenizar o policial militar mediante pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Fonte: Marcos Vazniac

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