Contratação irregular: TC condena Câmara Municipal de Tupã a pagamento de multa
Nossa Lucélia - 03.11.2014



TUPÃ - O Tribunal de Contas (TC) do Estado de São Paulo condenou o presidente da Câmara Municipal de Tupã, Antonio Alves de Souza – “Ribeirão” – ao pagamento de 200 UFESPs (R$4.028 em valores atuais) pela contratação em 2010 de um auxiliar administrativo (motorista). O TC apontou o concurso realizado na época como ilegal.

O auditor Samy Wurman afirma na sentença que em exame do ato de admissão de pessoal efetivado pela Câmara Municipal de Tupã, no exercício de 2010, precedido do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010, a fiscalização apontou as seguintes ocorrências:

- contratação por prazo superior ao permitido na legislação municipal;- incineração das folhas de respostas, antes da análise dos atos de admissão, inobservância ao princípio da transparência;
- incineração dos cadernos de questões, os quais não foram digitalizados, impossibilitando a verificação do princípio da igualdade na aplicação das provas;
- falta de razoabilidade e interesse público na contratação, vez que o funcionário efetivo, titular do cargo de motorista, foi cedido para a Prefeitura do Município, durante o exercício de 2010; e - denúncia de fraude nos certames realizados pela Edilidade.

O apontamento foi realizado pela UR-18 - REGIONAL DE ADAMANTINA/DSF-II, no último dia 23 de outubro.


Fonte: Do Unisite/Diário de Tupã

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