Ala de Amamentação da penitenciária de Tupi Paulista abriga 15 detentas com seus filhos
Nossa Lucélia - 21.09.2014


Bebês convivem com as mães na penitenciária até o sexto mês de vida, após este período a criança deve ser entregue, de acordo com resolução da SAP

TUPI PAULISTA - Atualmente 15 detentas da Penitenciária de Tupi Paulista convivem com seus bebês, de acordo com o levantamento da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A pasta estadual informou que todas elas são beneficiadas pela Resolução 132, que determina como seus filhos serão entregues após o período de amamentação.

Pela lei, as presas têm o direito de permanecer com as crianças até o sexto mês de vida e a entrega ainda pode ser feita antes deste período caso a mãe queira. A resolução entrou em vigor nessa quinta-feira (18), mas a Ala de Amamentação, conforme a SAP, funciona desde a sua inauguração, em 2011. Ao todo, são 1.121 mulheres que cumprem pena na unidade prisional.

A nota da SAP também ressalta que “desde a inauguração da Penitenciária de Tupi Paulista é dada importância ao desligamento mãe-bebê, sendo articuladas formas de tratar o assunto, como suporte psicossocial, por meio de 'entrevistas com as gestantes' - instrumento que orienta juiz e promotor da Vara da Infância e Juventude, na expedição de carta precatória, às comarcas de origem dos familiares das gestantes, para preparar um estudo social da futura família guardiã”.

A secretaria enfatiza que o bebê só sai da unidade, após confirmação de que a família guardiã tem condições de zelar pela criança e expedição do "Termo de Guarda e Responsabilidade", devidamente assinado pelo juiz da Vara da Infância e Juventude de Tupi Paulista.

“Os contatos com os familiares que ficarão com os bebês se dão regularmente, de modo que se inicia o preparo para o futuro desligamento mãe-bebê”, afirma a SAP.

Na ausência de familiares dispostos a assumir a guarda e responsabilidade da criança, são comunicados o juiz e promotor da Vara da Infância e Juventude, através do Conselho Tutelar local, para que o órgão acompanhe o processo.

Após o fornecimento de Guia de Acolhimento pela Justiça, a criança é encaminhada para uma Instituição, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A detenta pode também decidir por entregar para adoção.

“São asseguradas todas as condições para que as mães permaneçam com seus filhos até completarem o sexto mês de vida e a garantia de convivência familiar, nos termos dos artigos 227, da Constituição Federal e 4º do ECA, de forma transparente, com total apoio do Juízo e Promotoria da Vara da Infância e Juventude de Tupi Paulista”, finaliza a SAP.


Fonte: Heloise Hamada _ Do iFronteira.com

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