Auxílio-reclusão é 8% maior que salário mínimo
Nossa Lucélia - 07.08.2014


As informações referem-se aos municípios de Dracena, Lucélia, Martinópolis, Presidente Prudente e Presidente Venceslau

REGIÃO - Em cinco cidades da região de Presidente Prudente, 548 famílias de 7.096 presidiários recebem cerca de R$ 786 mensalmente de auxílio-reclusão, valor 8% maior do que o salário mínimo (R$ 724), conforme informações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).  Segundo dados referentes ao mês de julho, os beneficiários receberam um total de R$ 437,1 mil.

No mesmo período do ano passado, o INSS pagou 517 auxílios na região, no valor total de R$ 389,6 mil. A média do benefício foi de R$ 753.

De acordo com a assessoria do INSS, “é importante lembrar que os benefícios previdenciários acima do salário mínimo são reajustados anualmente de acordo com a inflação, enquanto os com valor abaixo são reajustados de acordo com o piso nacional”.

O Benefício é concedido a dependentes de 7.096 presos que estão em penitenciárias da região. As informações referem-se aos municípios de Dracena, Lucélia, Martinópolis, Presidente Prudente e Presidente Venceslau – onde estão localizadas seis unidades prisionais.

Nas 53 cidades da 10ª RA (Região Administrativa do Estado de São Paulo), mais João Ramalho, Quatá e Paraguaçu Paulista, 21 unidades prisionais totalizam uma população de 27,8 mil presos, segundo dados da SAP (Secretaria de Estado da Administração Penitenciária) atualizados em 22 de julho.

BENEFÍCIO - Conforme o Ministério da Previdência Social, o auxílio-reclusão consiste em um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a previdência. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não recebe qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

O benefício tem como proposta “garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor”. Seu valor não é proporcional à quantidade de membros, mas é dividido entre todos os dependentes legais do segurado e não aumenta de acordo com a quantidade de filhos. O total pago é calculado de acordo com a média dos valores de salário da contribuição que o segurado fez.

O auxílio-reclusão pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135. O cálculo é feito pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Só têm direito ao benefício os dependentes do segurado cuja renda seja de até R$ 1.025,81 (base 2014).

Além disso, para receber o benefício é necessário preencher outros requisitos. A reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado, ou seja, enquanto a pessoa estava contribuindo ou ainda mantinha seus direitos aos benefícios da previdência. Outra condição para recebimento é que os dependentes devem apresentar os INSS, a cada três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do pagamento. Esse documento é o atestado de recolhimento do segurado à prisão.

PERSONALIDADE DA PENA - Conforme o advogado público e professor de direito penal, Florestan Rodrigo do Prado, o auxílio-reclusão se baseia no princípio da personalidade da pena, previsto na constituição. “Ele define que a pena não pode ultrapassar a figura do condenado e fazer com que a família não seja punida pela prisão da outra pessoa”, explica.

O advogado salienta que o benefício não é paternalista, visto que também é um direito da família da mulher presa. Segundo Prado, a maioria das famílias que recebe o auxílio-reclusão depende dessa renda. Ele afirma que o benefício é um direito de quem é assegurado pelo INSS, tanto quanto o auxílio dado a quem é impedido de trabalhar por um problema físico.  “Ele também evita a exclusão social do preso e é um benefício como qualquer outro, que é direito de quem recebe, apesar da visão míope que muitas vezes a sociedade tem sobre ele”, comenta.

DESDE QUANDO EXISTE O BENEFÍCIO? - O auxílio-reclusão foi instituído há 50 anos, pelo extinto IAPM (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos) e, posteriormente, pelo também extinto IAPB (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários). Em seguida, foi incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – Lei nº 3.807/60. Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.


Fonte: Mariane Gaspareto _ Do O Imparcial

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