Repartições públicas municipais terão horários alterados
Nossa Lucélia - 06.08.2014
LUCÉLIA - Algumas repartições públicas municipais de Lucélia terão, a partir do dia 11 de agosto, seus horários de trabalho e de atendimento ao público alterados, de acordo com o decreto municipal n.º 7.958, de 01 de agosto de 2014, instituído pelo prefeito Osvaldo Saldanha.
A iniciativa foi tomada após várias considerações levantadas pela administração municipal, entre elas, a situação financeira do município, que, ao exemplo dos demais, é de extrema gravidade, tendo em vista que as receitas arrecadadas, abaixo da expectativa projetada para o período, estão se mostrando insuficientes para saldar as despesas de custeio necessárias para a manutenção dos serviços essenciais nas áreas da educação, saúde, habitação, saneamento básico e, principalmente, para saldar compromissos salariais e respectivos encargos dos servidores públicos.
O município vem assumindo, ao longo dos últimos anos, encargos cada vez maiores, principalmente nas áreas da educação, saúde, saneamento básico, disponibilizando cada vez mais, uma gama maior de serviços essenciais à comunidade, sem a correspondente contrapartida na partilha tributária por iniciativa dos entes federados.
A administração municipal acredita que são necessárias medidas que visem reduzir despesas (controle mais efetivo em consumo de energia e água, telefonia, combustíveis, podendo até suspender obras em curso e não iniciar novas, somente fazendo o estritamente necessário) e aumentar receitas, bem como cumprir compromissos assumidos.
As repartições públicas que terão alterações nos horários são:
PAÇO MUNICIPAL “Das 07 às 13horas”;
ALMOXARIFADO MUNICIPAL “Das 07 às 13 horas”;
LOGRADOUROS PÚBLICOS (Varredeiras) “Das 05 às 11 horas”;
SETOR DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL “Das 07 às 13 horas”;
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL “De segunda, quarta e sexta - feira das 07 às 13 horas e de terça e quinta - feira das 10 às 16 horas”; CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL “Das 07 às 13 horas”; CENTRO DE SAÚDE E PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) “Das 07 às 13 horas”;
SETOR ADMINISTRATIVO II “Das 07 às 13 horas”;
CASA DA CULTURA “Das 07 às 13 horas”;
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE VETORES “Das 07 às 13 horas”; DIRETORIA DO TRÂNSITO “Das 07 às 13 horas”;
GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES “Das 07 às 13 horas”.
O atendimento ao público será das 08 às 12 horas, de segunda à sexta-feira. Os funcionários terão 15 minutos de intervalo durante este período.
A administração lembra ainda que o novo horário de expediente está sendo implantado em caráter emergencial, excepcional e experimental, podendo a qualquer momento ser revisto, alterado ou modificado, a critério da administração, sempre levando em consideração o interesse público. Os servidores lotados em órgãos não descritos no Decreto (citados anteriormente) deverão obedecer aos horários normais dos mesmos, bem como a escala de vigias, zeladores e motoristas será organizada pelo setor pessoal ou pelo responsável imediato.
Caso as medidas não sejam suficientes, outras serão tomadas com maior rigor, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando a garantia ao atendimento à população.
Fonte: Fernanda Crepaldi _ Assessoria de ComunicaçãoVoltar para Home de Notícias
Lucélia - A Capital da Amizade O primeiro município da Nova Alta Paulista |