Relator nega recurso contra prefeita de Bastos
Nossa Lucélia - 30.06.2014


Autores da ação ainda podem recorrer da decisão

BASTOS - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente ação impetrada pelos diretórios municipais do PSB, PSD e PT, que acusavam a prefeita de Bastos Virgínia Fernandes e a vice-prefeita Ione Kimura de terem sido favorecidas eleitoralmente por discurso do então presidente da Câmara, Antônio Fernandes dos Santos, na entrega da reforma da Unidade Básica de Saúde do Jardim Novo Bastos no período da eleição de 2012.

Os autores da ação, que requerem a cassação do diploma e do mandato da prefeita e da vice-prefeita, podem recorrer da decisão.

Em acórdão publicado na edição de terça-feira (24) no Diário da Justiça Eletrônica, o ministro do TSE, João Otávio de Noronha, relator do processo, dá provimento aos recursos especiais eleitorais interpostos por Virgínia Fernandes, Ione Kimura e Antônio Fernandes dos Santos e para “afastar a condenação imposta aos recorrentes” pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O relator observa que o ato motivador da denúncia não tem gravidade nem provocou reflexos no resultado final da eleição.

“A toda evidência, o acórdão regional (do TRE) merece reparos, pois não apreciou as circunstâncias específicas do caso concreto que evidenciam eventual infringência à normalidade e legitimidade do pleito”.

E prosseguiu: “Nesse contexto, e considerando que, no caso dos autos, tratar-se de um único discurso, presenciado por poucas pessoas e, ainda, que as recorrentes não compareceram ao evento, não vislumbro a gravidade necessária à condenação pela prática de abuso de poder político”.

É de se ressaltar que a prefeita venceu as eleições de 2012, que a reconduziu ao cargo, com 70% dos votos válidos. O ministro João Otávio de Noronha mencionou ainda que em 12 de setembro do ano passado, o então ministro Castro Meira, havia determinado, por meio de liminar, a suspensão dos efeitos do acórdão do TER, garantindo que a prefeita e a vice se mantivessem no cargo até o julgamento do mérito do recurso especial eleitoral pelo TSE.

A decisão monocrática do relator, publicada na terça-feira, permite aos autores da ação interpor recurso denominado agravo regimental, até três dias após a publicação do acórdão, solicitando que o julgamento seja feito pelo colegiado.

Outra opção da acusação é o embargo de declaração, recurso que questiona a decisão do relator e deve ser protocolado no TSE no prazo de cinco dias após a publicação do acórdão.


Fonte: Jornal Tribuna / ParapuãNet

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