Fragmentos da nossa História: Jurista deu parecer contrário à emancipação político-administrativa de Adamantina
Nossa Lucélia - 10.06.2014
O jurista via que a secessão geraria um processo com graves consequências, pois tratava-se de um território de população rarefeita
HISTÓRIA - O jurista Miguel Reale deu parecer contrário a emancipação politico-administrativa de Adamantina, em relação à Lucélia. O relatório jurídico elaborado para a Sociedade dos Amigos de Lucélia teve parecer negado no ano de 1948, onde o famoso advogado e catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Miguel Reale fez um relatório e no final, optou pela não emancipação política de Adamantina.
“O município de Lucélia foi criado pelo decreto-lei estadual n.º 14.334, de 30 de novembro de 1944, e instalado a 1.º de janeiro de 1945, bem como a Comarca de que é sede. Como se vê, não se passou ainda um quinquênio da data de sua constituição, pois é sabido que o decreto-lei federal n.º 6.549, de 31 de maio de 1944 transferiu para o início do ano seguinte a instalação das novas circunscrições municipais dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Baía. (Sic).”
“Estamos ainda em meiados de seu quarto ano de existência, já sobrevem projetos tendentes a desmembra-lhe, o território em nada menos de 9 (nove) municípios, entre os quais Adamantina.”
“Não poderia haver fato mais expressivo da rápida conquista do sertão paulista nestes últimos tempos, com o aparecimento vertiginoso de cidades e vilas, onde ainda não chegaram a estrada de ferro e o telégrafo.”
“O município de Lucélia, situado entre os rios Aguapeí e Peixe, tem uma área de cerca de 5.500 quilômetros quadrados, indiscutivelmente excessiva para o Estado de São Paulo, mas correspondente à média de área dos municípios brasileiros, com 1.500 municípios mais ou menos para 8.494.299 km².”
Com o povoamento do sertão da Alta Paulista e a formação de vilas e cidades, surge, agora, decorrido curto lapso de tempo, a proposta de criação de mais 8 municípios onde hoje existem apenas 4 distritos de paz seguintes: Lucélia 9sede), Aguapéi do Alto,Gracianópolis e Guaraniuva.”
“Pelo exame das representações formuladas à Assembléia Legislativa, verifica-se, salvo engano, que se propõe o desmembramento do atual Município de Lucélia nas seguintes circunscrições:”
Município de Lucélia, com distrito da sede e os de Inúbia e Maripá (futura Pracinha.)
Município de Adamantina com o distrito sede e o de Mariápolis.
Município do Aguapéi do Alto(Flórida), com os distritos da sede e o de Atlantiris.
Município de Gracianópolis (Tuperama) com o distrito da sede e os de Galante e Tabajara Paulista.
Município de Guaraniuva, com o distrito da sede e o de Irapuru.
Município de Dracena.
Município de Metrópole.
Município de Pauliceia.
Município de Junqueirópolis.
O jurista via que a secessão geraria um processo com graves consequências, pois tratava-se de um território de população rarefeita.
“Entre os Municípios por cuja criação se propugna, figura, como dissemos, o de Adamantina, que, pelo relatório oferecido a nosso exame, é uma povoação progressista, cujo, perímetro urbano se encontra a menos de 3 quilômetros e meio da sede do município de Lucélia.”
“Adamantina, que ainda não foi elevada a categoria de distrito de paz, é considerada zona suburbana de Lucélia, que a dotou de melhoramentos públicos, como iluminação elétrica, 4 (quatro) escolas primárias, dependendo o seu surto rápido da proximidade da sede e do fato de destinar-se a ser “ a ponta da linha” da Cia. Paulista de Estradas de Ferro.”
“Os bairros e povoados de Adamantina, Mariápolis, Inúbia e Maripá, - lê-se no referido relatório,- preenchem perfeitamente condições para serem elevados a distrito de paz, mas o seu concurso econômico é fator de estabilidade essencial para Lucélia que somente poderá completar o ciclo de sua formação baseada em um território mínimo compatível demograficamente e geograficamente, não podendo de forma alguma prescindir da área pelo menos igual à do atual Distrito da Sede.”
Reale afirma que Lucélia não se opõe a que se erijam em municípios os seus distritos (Aguapeí do Alto, Guaraniuva e Gracianópolis), mas não podia concordar com o desmembramento de um território essencial à sua formação ainda incipiente, maximé por tratar-se de uma zona suburbana ligada a sede por um serviço frequente de ônibus, com a qual se ligará em virtude de crescimento natural, formando um só todo pujante, ao passo que, separadas, poderão entrar em declínio.
O jurista aponta que dos 13 vereadores de Lucélia, dois residiam em 1948 em Adamantina, que assim tinham possibilidade de propugnar por uma racional aplicação das rendas municipais no distrito.
“A criação do Município de Adamantina implicaria, evidentemente, na renúncia de vereadores estranhos à circunscrição de Lucélia, compossíveis alterações na representação dos partidos.” “Sic.”
Miguel Reali finaliza seu parecer dizendo que a povoação de Adamantina não safisfazia as condições necessárias ou aconselháveis.
Segundo Reali, “Adamantina não era um distrito de paz. Porque tem, na realidade, as condições para ser um distrito de paz com categoria de Sub-prefeitura, dados os melhoramentos que lhe de a sede. Por que a situação a sua criação implicaria na redução de Lucélia, exatamente na parte de maior importância geo-econômica (linha de desenvolvimento da C.P.) a um território com área inferior a um raio de 6 km.”
Já naquele distante ano, o jurista via com bons olhos uma integração unitária pelos seguintes fatores:
“Construção de um campo de aviação entre Lucélia e Adamantina, com comprimento de 1.500 m, distando de Adamantina 1.500 m. e de Lucélia 1.400 m. o respectivo projeto, apresentado à Câmara Municipal de Lucélia, já que está nas mãos do Prefeito Municipal para os necessários estudos.”
“Um cemitério servindo as duas cidades, distante de Adamantina 1.100 metros e de Lucélia 1.400. Esse projeto também já foi apresentado na Câmara e encaminhado ao Prefeito para os devidos estudos.”
“Um matadouro municipal para as duas localidades, distando 1.400 metros de Adamantina e 1.400 metros de Lucélia. Projeto já encaminhado e em estudos.”
“Uma avenida de ligação entre as duas localidades numa extensão de 3.000 m, com 30 m de largura e iluminação em todo o seu percurso. Projeto encaminhado e já em fase de execução.” “Sic”.
Diante dos fatos descritos, o jurista Miguel Rali finalizou o seu relatório jurídico com as seguintes palavras: “Por todos os motivos acima expostos, somos de parecer, “data vênia” que a cidade de Adamantina não reúne as condições previstas em lei para reconhecimento de um Município.”
O relatório de Miguel Rali virou um livro com o título O Problema Jurídico da Criação dos Municípios, sendo editado no ano de 1.948. Por ser uma obra rara, que não mais é editada pelas editoras, o livro só pode ser encontrado em sebos, livrarias especializadas em obras antigas e raras, ou no site www.estantevirtual.com.br. O livro traz na sua última página uma foto aérea das cidades de Lucélia e Adamantina, sendo portanto uma importante fonte da História de ambos os municípios.
Um mapa demonstra como seria a avenida de ligação, bem como o local onde seriam construídos o cemitério e o matadouro que serviriam à ambas as cidades. O local onde seria construído o aeroporto ficava onde estão construídas hoje o Conjunto Habitacional Jardim dos Poetas.
Fonte: Marcos VazniacVoltar para Home de Notícias
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