Lei obriga agências bancárias da cidade a colocar guarda volumes à disposição dos clientes
Nossa Lucélia - 17.05.2014
Objetivo é assegurar conforto e evitar constrangimentos ou situações embaraçosas aos clientes em agências dotadas com detector de metais
TUPI PAULISTA - Através do Projeto de Lei nº 01 de 1º de abril de 2013 que foi sancionado pelo Prefeito de Tupi Paulista transformando na Lei Municipal Nº 3.436 de 17 de abril de 2013, ficou instituída a obrigatoriedade da colocação de guarda-volumes em estabelecimentos bancários com portas dotadas de detector de metais situados no Município de Tupi Paulista.
O objetivo da proposição é assegurar conforto e evitar constrangimentos ou situações embaraçosas aos clientes dos bancos ao exigir que os estabelecimentos do setor instalem serviços de guarda-volumes em suas unidades.
Ao utilizar os serviços bancários, o cidadão passa, muitas vezes, por episódios de grande embaraço. São senhoras que esvaziam suas bolsas de qualquer jeito, provocando perdas de tempo, senhores que não sabem onde deixar os guarda-chuvas e jovens sem saber o que fazer com suas pastas, capacetes e outros objetos volumosos.
A falta de guarda-volumes nos estabelecimentos bancários obriga eventualmente a que o cliente recorra a verdadeiros rituais antes de sair de casa. É necessário fazer um planejamento, pois não da pra levar uma sacola, uma mala pequena ou qualquer outro objeto indispensável, pois não se sabe o que acontecerá na entrada e passagem pelo detector de metais.
Era evidente que este tipo de transtorno poderia ser evitado. Agora cumprindo a Lei foram instalados guarda-volumes, antes do detector de metal, de forma segura para o cliente e para o sistema bancário em geral.
Portanto, com a instalação do guarda-volumes o consumidor evita passar por constrangimentos desnecessários, além de otimizar seu tempo nessa tarefa indispensável que é a utilização do sistema bancário.
A Vereadora Regina Machado preocupada em uma melhor qualidade de vida dos cidadãos tupienses, propôs mais esta medida que foi aprovada pelos seus pares e sancionada e está em vigor no município.
O primeiro banco a atender as exigências da Lei foi o Santander onde a Vereadora Regina Machado esteve com o Gerente Sebastião Martins Pinho cumprimentando a instituição pelo passo à frente em favor do atendimento à Lei e oferecendo mais qualidade de serviço e respeito ao cliente.
Fonte: Antônio Luciano TeixeiraVoltar para Home de Notícias
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