TCE determina que edital para nova creche em Pracinha seja refeito
Nossa Lucélia - 09.05.2014
Procedimento apresenta falhas como falta de aprovação dos bombeiros. Valor das obras para nova unidade escolar é de R$ 2.665.576,12
PRACINHA - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o projeto para a construção de uma creche em Pracinha, orçada em R$ 2.665.576,12, seja revisto e refeito pela prefeitura. O parecer aponta “comentários sobre as falhas do projeto básico”, conforme o órgão. O certame chegou a ser suspenso em abril.
Segundo a decisão, uma das participantes da disputa de preços queixou-se da falta de detalhamento na planilha orçamentária em especificações como "concreto" e "serviço de drenagens". Eles estavam orçados em uma medida que não atende os padrões determinados por lei, conforme o parecer. A empresa também alegou que poderia haver interpretações dúbias durante a obra.
Ainda conforme o relatório do TCE, a planilha prevê apenas o pagamento dos serviços de cobertura e dos pilares da quadra esportiva, “deixando de expressar os valores referentes ao piso da quadra, e também se omitindo quanto ao tipo de laje que está sendo paga”. Outro problema encontrado pela concorrente na licitação foi a falta de aprovação do Corpo de Bombeiros ao Projeto Técnico de Combate a Incêndio.
Também são questionadas a falta de memorial descritivo e a ausência de “disponibilização da memória de cálculo dos quantitativos”. O Executivo municipal alegou, em abril, que o “objeto decorre de convênio celebrado com o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, e foi quem forneceu o projeto padrão que utiliza em todos os municípios do Estado”.
Conforme a decisão do TCE, de acordo com a lei, licitações só podem ser abertas quando existe um projeto básico do que será construído, que deve cumprir requisitos previstos em lei, com proximidade de 10% do valor final. “À luz dessas premissas, acolho o parecer da Assessoria Técnica em todos os seus termos, pois as omissões relatadas na inicial acerca do projeto básico não foram justificadas pela administração municipal, que apenas se reportou ao convênio celebrado”.
Quanto aos problemas relacionados aos itens drenagem e concreto, o Tribunal defende que “numa obra de edificação tais serviços de engenharia e seus insumos já devem estar quantificados em unidades de medida próprias e preços unitários estimados a partir de fontes idôneas. A estipulação de uma mera quantia de verba para tais serviços ofende o princípio da transparência orçamentária e causa prejuízo à formulação das propostas e até mesmo à fiscalização das futuras medições”.
O despacho também tratou da falta de aprovação dos bombeiros. “Em relação à falta de aprovação pelo Corpo de Bombeiros do Projeto de Combate a Incêndio, a Prefeitura deve providenciar sua regularização anteriormente à licitação, pois podem ser exigidas adaptações no projeto para sua consecução alterando as condições estabelecidas (custos, prazo)”.
A partir desta situação, a Prefeitura de Pracinha, “impõe-se à Administração a obrigação de elaborar e disponibilizar o memorial descritivo desta obra, por se tratar de documento que obrigatoriamente deverá fazer parte do projeto básico”, informa a decisão.
OUTRO LADO - O advogado que defende a administração pública municipal, Fernando Sabino Bento, afirma que irá “se inteirar da decisão” e que o TCE deve ter encontrado irregularidades no procedimento. Ele afirma que a Prefeitura já deve estar ciente do assunto. O G1 tentou entrar em contato com a administração pública por telefone, porém não obteve sucesso.
Fonte: Vinícius Pacheco _ Do G1 Presidente PrudenteVoltar para Home de Notícias
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