Homem é condenado por assinar TV em nome do vizinho
Nossa Lucélia - 08.12.2013
ADAMANTINA - Assistir canais pagos usando o nome do vizinho não foi uma boa ideia usada por um adamantinense. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a prestar serviços comunitários após ter sua pena a regime semiaberto substituída.
Em 2009, P. G. usou o nome do vizinho para assinar pacote de canais televisivos da Embratel, causando prejuízo de R$ 274. Em primeira instância, ele foi condenado a quatro meses de detenção em regime semiaberto, sendo substituído por prestação de serviços. A Justiça entendeu que o acusado induziu a empresa a erro, configurando estelionato privilegiado.
Para conseguir os dados do vizinho, P. G. disse que ele iria arrola-lo como testemunha em um processo de aposentadoria. Porém, passados alguns meses, a empresa solicitou a devolução dos aparelhos ou o pagamento das parcelas atrasadas.
CONTRADIÇÃO - Em recurso, o acusado disse que instalaram o equipamento em sua residência "de modo surpreendente". Mas, em juízo, mudou sua versão, afirmando que desconhecia totalmente os fatos. "Sua negativa, no entanto, restou isolada nos autos, e foi contraditória em relação ao que havia dito na delegacia. Ademais, funcionários da empresa não retiraram o equipamento da casa de P., pois a Via Embratel enviou carta de cobrança à vítima, solicitando que ela devolvesse os aparelhos", fala o relator Otávio de Almeida Toledo, em acórdão.
"Por isso, pelas contradições existentes no interrogatório do réu, diante da prova firme da acusação, mantenho a condenação. A pena foi bem dosada, no mínimo legal, reduzida em 2/3 pelo privilégio, e substituída por restritiva de direitos, não comportando qualquer reparo", finaliza.
Fonte: Rogério Mative _ Do Portal Prudentino
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