Decreto Municipal altera horário de atendimento na véspera e pós feriado de final de ano
Nossa Lucélia - 07.12.2013



LUCÉLIA - O prefeito Osvaldo Saldanha, por meio do decreto municipal n.º 7.851, de 02 de dezembro de 2013, determinou que no dia 24 de dezembro (véspera de Natal), as repartições públicas municipais terão expediente das 08 às 12 horas.

No dia 31 de dezembro (véspera de Ano Novo), não haverá expediente.

Nos dias 26 de dezembro de 2013 e 02 de janeiro de 2014, quinta-feira, o expediente terá início às 13 horas.


Fonte: Fernanda Crepaldi _ Assessoria de Comunicação



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