Decreto municipal proíbe o plantio de Oitis e Fícus em Lucélia
Nossa Lucélia - 07.12.2013


Meio Ambiente indica à população que plantem árvores como a Quaresmeira, Pata-de-vaca, Acácia Macrantera, Resedá, Alecrim-de-campinas, Calicarpa, Sibipiruna, Escova-de-garrafa e Pau-ferro

LUCÉLIA - A Prefeitura de Lucélia decretou a proibição do plantio de árvores das espécies Oiti (licania tomentosa) e Fícus (fícus-benjamina, fícus-retusa), nas vias públicas, áreas verdes e de novos loteamentos no âmbito do município. O decreto entrou em vigor em 28 de novembro, na data de sua publicação.

No início do ano foram contratados engenheiros com especialidade em arborização urbana pelo Esalc (Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queirós”), que alertaram que “se houver uma incidência de pragas podem comprometer todas as árvores do município, pois possui cerca de 90% das vias públicas com a espécie de árvore Oiti”.

Segundo a diretora de Meio Ambiente, Daiana Romanini, o decreto n° 7.848 foi criado devido às ocorrências em 100% dos casos protocolados no setor, podendo visar a implantação de novas espécies de árvores indicadas para arborização no município a fim de que não ocorra danos em calçadas e hidráulica e infestações de pragas.

A Diretoria de Meio Ambiente, indica à população que plantem árvores como a Quaresmeira, Pata-de-vaca, Acácia Macrantera, Resedá, Alecrim-de-campinas, Calicarpa, Sibipiruna, Escova-de-garrafa e Pau-ferro.

A partir de agora, antes da realização do efetivo plantio de árvores nos espaços urbanos deverá, obrigatoriamente, ser levado em consideração os seguintes critérios: dar preferência às espécies de árvores nativas que mais se adaptem ecologicamente; escolher as espécies de árvores que tenham características fisiológicas adequadas ao local do plantio considerando tipos de folhas, flores e frutos. O porte das espécies escolhidas deve ser compatível às larguras das ruas e calçadas.


Fonte: Fernanda Crepaldi _ Assessoria de Comunicação



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