Câmara obriga bancos de Dracena a instalar divisórias em agências
Nossa Lucélia - 23.10.2013


Projeto de lei aprovado pelos vereadores segue para avaliação do Poder Executivo, que tem prazo de 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo

DRACENA - A Câmara Municipal de Dracena aprovou na noite desta segunda-feira (21) projeto de lei dos vereadores Divanir Ledo dos Santos e Moacir Shoiti Kanezawa, ambos do PV, que obriga a instalação de divisória para o atendimento de clientes nos caixas das agências bancárias e instituições financeiras da cidade.

A iniciativa passou em segunda discussão, por unanimidade, e agora segue para a avaliação do Poder Executivo, que tem um prazo de 15 dias para vetá-la ou, então, para sancionar e promulgar a lei.

De acordo com o texto aprovado pelos vereadores, os estabelecimentos deverão instalar, no espaço compreendido entre os caixas e a área de espera, um painel divisório opaco, com no mínimo 1,80m de altura, de forma a impedir a visualização das pessoas que são atendidas. O projeto também dá um prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para que as empresas se adequem às novas exigências.

Para quem eventualmente descumprir a determinação, o projeto prevê punições que vão desde uma advertência por escrito à suspensão do alvará de funcionamento, após a quinta reincidência, até o atendimento da obrigatoriedade. Além disso, os vereadores ainda estabeleceram multas, que variam de 200 a 400 Unidades Fiscais do Município (UFMs). No primeiro caso, a multa será aplicada na reincidência após a advertência. Já no segundo, o valor será cobrado até a quinta reincidência. Cada UFM equivale, atualmente, a R$ 19,91.

Na justificativa do projeto apresentada à Câmara, os autores alegam que a iniciativa tem o objetivo de aumentar a segurança dos clientes e das operações realizadas nas agências bancárias.

“A instalação de divisórias entre os caixas e a área de espera é para garantir mais privacidade aos clientes e proteger a intimidade do cidadão. Ademais, a medida cria mecanismo que impede que as outras pessoas que aguardam atendimento tenham conhecimento do que está sendo movimentado pelo cliente no caixa do banco”, explicam Santos e Kanezawa.

“Felizmente, em nosso município, os casos das famosas 'saidinhas' – crime em que um ladrão fica fora do banco, aguardando que o cliente saia com uma grande quantia de dinheiro, normalmente informada por alguém do lado de dentro – não é tão comum. No entanto, a medida deve ser tomada para prevenir ações dessa natureza”, ressaltam os vereadores.


Fonte: Gelson Netto _ Do iFronteira.com

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