Justiça nega pedido de 'Embargos de declaração' de Galvão
Nossa Lucélia - 28.09.2013


De acordo com a assessoria jurídica do vereador Galvão, eles têm 15 dias para apelar junto ao TJ-SP.

ADAMANTINA - Foi publicada na segunda-feira (23) decisão que julga improcedente a ação de 'Embargos de declaração' do vereador Luiz Carlos Galvão (PSDB). A Justiça da Comarca de Adamantina esclarece que improcede o pedido devido a inexistência de erro material, omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada.

Na sentença, a juíza da comarca de Adamantina afirma que “a luz da jurisprudência do STJ, o julgador, contanto que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados, nem a rebater, um a um, todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não enseja a oposição de embargos de declaração. Ressalto, por fim, que não se afigura possível modificar a sentença por meio de embargo. Se a parte discorda do julgado, dele deve recorrer”.

De acordo com a assessoria jurídica do vereador Galvão, eles têm 15 dias para apelar junto ao TJ-SP. Neste caso, Galvão volta a ser julgado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP e provavelmente pelo desembargador Ricardo Santos Feitosa, o mesmo que concedeu o pedido de liminar para que ele voltasse ao cargo.


Fonte: Tamyris Araujo _ Do GI Notícias

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