Galvão é condenado por danos morais e perde mandado de segurança para anulação de sessão,mas recorre
Nossa Lucélia - 24.09.2013
A juíza manteve a liminar que ainda deixa Galvão no cargo de vereador
ADAMANTINA - A Justiça da Comarca de Adamantina, por meio de sentença proferida na quinta-feira (12), não concedeu ao vereador Luiz Carlos Galvão (PSDB) o Mandado de Segurança que anularia a sessão de julgamento realizada no dia 2 de agosto em que o vereador perdeu o mandato por quebra de decoro parlamentar.
Entretanto, apesar da decisão negada, no final do mesmo despacho, a juíza manteve a liminar que ainda deixa Galvão no cargo de vereador, conquistada junto à 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expedida pelo desembargador Ricardo Santos Feitosa. A juíza também emitiu para apreciação do TJ-SP informações sobre os fundamentos da atitude tomada frente ao Mandado de Segurança, antes mesmo de publicar a referida decisão em primeira instância no Diário Oficial.
O advogado do vereador, Marcelo Agamenon Goes de Souza, titular da Cadeira de Direito Penal da Faculdade Toledo de Presidente Prudente, informa que na tarde de terça-feira (17) protocolou Ação de Embargos de Declaração para que a juíza responsável pela sentença contrária ao Mandado de Segurança de anulação da sessão de julgamento, explique alguns pontos contidos na decisão expedida na segunda-feira (16).
A juíza não tem prazo para julgar o referido embargo e, enquanto isso, Galvão permanece no cargo. Caso o pedido seja negado, o vereador tem mais 15 dias para apelar junto ao TJ-SP, sendo julgado então pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP e pelo desembargador Ricardo Santos Feitosa, o mesmo que concedeu o pedido de liminar para que Galvão voltasse ao cargo.
DANOS MORAIS – Além disso, na última semana Galvão foi condenado em primeira instância pela Justiça a pagar R$ 15 mil por danos morais a Moysés Carlos dos Santos Neto, isso porque a Justiça da Comarca de Adamantina julgou procedente, em primeira instância, a ação movida em razão de supostas ofensas proferidas durante sessão ordinária da Câmara.
A sentença foi emitida na segunda-feira (9) pela juíza da 3ª Vara, Ruth Duarte Menegatti. “... para condenar o réu a pagar a título de indenização ao autor o valor R$ 15 mil, verba esta que deverá ser atualizada monetariamente, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação”, relata trecho da decisão da juíza, que também determinou o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
De acordo com a assessoria jurídica do vereador, o prazo para recorrer se estende até sexta-feira (27), entretanto, já no início desta semana o advogado Fernando Chagas Fraga já entra com recurso pleiteando a revisão do montante fixado pela juíza para que seja nulo o pagamento. Caso seja negado, o vereador recorre para segunda e terceira instância.
Fonte: Tamyris Araujo _ Do GI NotíciasVoltar para Home de Notícias
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