Lucélia é representada em palestra sobre Sistema de Cadastro Ambiental Rural
Nossa Lucélia - 29.08.2013
Cerca de 600 propriedades rurais em Lucélia, a maioria delas pequenas, com até 50 hectares, serão contempladas com o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
LUCÉLIA - O município de Lucélia esteve representado na palestra sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), realizada dia 23 de agosto na cidade de Presidente Prudente. Participaram a diretora de Meio Ambiente, Daiana Romanini, o diretor de Agricultura, Djair Fiorini e a engenheira agrônoma Maria Cristina Lopes.
Na palestra, os proprietários rurais esclareceram dúvidas e discorreram sobre a importância do cadastro no SiCAR, obrigação para todos proprietários rurais em razão das mudanças trazidas pelo Novo Código Florestal.
Na oportunidade, o secretário estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas, a secretária estadual de Agricultura, Mônika Bergamaschi, e técnicos das secretarias explicaram o processo de cadastramento. O deputado estadual Mauro Bragato também participou do encontro.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a carteira de identidade do imóvel rural. É um cadastro eletrônico de âmbito nacional, declaratório e obrigatório como a declaração de imposto de renda.
“O cadastro é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para a conservação do meio ambiente e a adequação ambiental de propriedades”, afirmou o secretário Bruno Covas.
O objetivo é traçar um mapa digital em que são calculados os valores da área para diagnóstico ambiental e auxiliar os proprietários de imóveis rurais a regularizar áreas de acordo com o Novo Código Florestal.
“Com base nos dados coletados, será possível buscar soluções para cada propriedade adotando um programa de recuperação com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por um prazo que deve variar de acordo com as características das propriedades”, afirmou a secretária Mônika.
Em Lucélia, a regularização contemplará cerca de 600 propriedades rurais, sendo a maioria representada por pequenas propriedades, com até 50 hectares.
Depois que for efetivamente implantado, o que ocorrerá por meio de ato da Ministra de Meio Ambiente, o documento será pré-requisito para obtenção de licenciamentos e autorizações ambientais para quaisquer atividades econômicas, agropecuárias ou florestais.
Caso uma propriedade não esteja inscrita até o limite do prazo – de um ano, prorrogável por mais um – seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.
Além disso, outro benefício para o produtor que se inscreve no CAR é a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Por meio desse programa, o proprietário ou posseiro poderá promover a regularização de APP e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental e obter a suspensão de sanções aplicadas em razão de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
Desde o dia 5 de junho, o sistema paulista para cadastramento está aberto ao público. Mesmo não valendo ainda o prazo legal, o estado de São Paulo já lançou o cadastro paulista, com o objetivo de facilitar e agilizar o cadastramento das propriedades. Esse cadastramento realizado antecipadamente valerá. Inscrever sua propriedade ou posse no SiCAR é simples. Basta acessar o site www.ambiente.sp.gov.br/car, preencher o formulário e desenhar a propriedade sobre a imagem. (www.ambiente.sp.gov.br)

Fonte: Fernanda Crepaldi _ Assessoria de ComunicaçãoVoltar para Home de Notícias
Lucélia - A Capital da Amizade O primeiro município da Nova Alta Paulista |