Aprovado projeto de Lei que proíbe uso de Narguile em locais públicos por menores de 18 anos
Nossa Lucélia - 19.07.2013
A conselheira tutelar Adriana Dadamo explica que o projeto visa não estimular os jovens a fumar
ADAMANTINA - A Câmara Municipal de Adamantina aprovou em segunda discussão nesta quarta-feira (17), projeto de Lei que “dispõe sobre a proibição da comercialização e da utilização do cachimbo conhecido como Narguile aos menores de 18 anos”. O projeto foi apresentado pela vereadora Maria de Lourdes Santos Gil (Dinha).
Segundo o Conselho Tutelar de Adamantina, este projeto é de suma importância para manter a saúde dos adolescentes, já que o uso desse tipo de produto se transformou em uma 'moda perigosa', pois leva os jovens a se intoxicarem com os elementos químicos expostos no fumo do Narguile.
A conselheira tutelar Adriana Dadamo explica que o projeto visa não estimular os jovens ao uso do fumo, que causa mal à saúde, principalmente dos adolescentes. Os especialistas afirmam que uma hora fumando Narguile equivale ao consumo de 100 cigarros comuns e os estudos revelam ainda que a fumaça, tragada ou não, causa problemas ao corpo humano. “É importante deixar claro também que mesmo quando a fumaça não é tragada, a mucosa da boca absorve diretamente a nicotina e a quantidade de nicotina é de aproximadamente quatro vezes maior na fumaça do Narguile”, afirma.
O cigarro normal é consumido em cinco ou dez minutos, enquanto o Narguile, geralmente utilizado socialmente na roda com os amigos é fumado por até 2h seguidas, intensificando a quantidade de nicotina.
Outra preocupação é que o uso de Narguile está associado muitas vezes, ao consumo de outras drogas. “Algumas pessoas colocam bebida alcoólica, como Vodka e Cachaça, ao invés de água, e misturam Maconha ou Crack com o tabaco”, explica a conselheira.
A Lei n. 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 243 pune com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa, “vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.
Para que seja realizada a venda dos produtos o comprador deverá comprovar maioridade apresentando a Carteira de Identidade. Outra determinação é de que os produtos do gênero fiquem em local especificado e isolado, distantes de outras mercadorias ou produtos alimentícios que eventualmente venham a ser comercializados no mesmo ambiente.
Menores de idade que forem flagrados fazendo uso do produto em locais públicos deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar. Pais e responsáveis também serão punidos por negligência em casos de reincidência. A fiscalização ficará sob responsabilidade do poder Executivo através dos órgãos competentes.
O projeto tem como objetivo a redução do uso do tabaco, bem como seus derivados. “Vivemos em um momento mundial de grande consciência contra o fumo e toda a forma de combater esse vício tem grande valia”. A projeto de Lei também prevê que a Secretaria Municipal de Saúde faça campanhas de informação, sensibilização e conscientização da sociedade sobre os malefícios causados pelo uso do Narguile.
O descumprimento da Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Código de Defesa do Consumidor. Os locais onde há uso do cachimbo deverão fixar placa de aviso escrito em local visível, no seu interior quanto à proibição de venda aos menores de 18 anos.
O Conselho Tutelar de Adamantina é composto pelos conselheiros tutelares Rubia Mara Correa Basso, Anna Paula de Freitas Sakai Tanikawa, Adriana Dadamo, Nelson Ponteli e Valmira Alves Siqueira Zerbini.
Fonte: Do GI NotíciasVoltar para Home de Notícias
Lucélia - A Capital da Amizade O primeiro município da Nova Alta Paulista |